DOE 21/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 107/2018 IG N°919962
C O N T R A T A N T E :  S E C R E T A R I A  D O  T R A B A L H O  E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE - CEP 60.130-160. CONTRATADA: 
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-
70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Boa Vista 
– Fortaleza/CE– CEP: 60.867-670. OBJETO: Este Contrato tem por objeto 
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE 
PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente 
da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170025/STDS/CCC, homologada 
pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo 
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo 
Administrativo nº 6017952/2018. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo 
contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação 
do contrato no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 1.614.695,05 
(um milhão, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e 
cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.
243.080.18385.01.449051.10100.7. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
10 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS 
e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº100/2018
PROCESSO Nº4259568/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a PROCURADORIA DA 
UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ-PU/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 
26.994.558/0032-20, com sede na RuaVilebaldo Aguiar, nº. 96 - Edificio 
Duets Office Towers, 9º./11º./12º. Andares-Coco– Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 
2008 e demais legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 
4259568/2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto 
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 
16 e máxima de 21 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até 
meio salário-mínimo, cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas 
da rede pública e que não estejam engajados em nenhum programa social 
similar, caracterizando, assim, a complementação educacional que favoreça 
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social 
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando 
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação vigorará 
até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo. REMUNERAÇÃO 
DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no valor de R$ 
414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) integral, 
diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada pelo 
mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do 
Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do 
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da 
STDS, conforme Clausula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio 
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
14 de agosto de 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSÉ 
SALVADOR DE PAIVA CORDEIRO - PROCURADORIA DA UNIÃO 
NO ESTADO DO CEARÁ-PU/CE. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº101/2018
PROCESSO Nº4259835/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD, inscrita no CNPJ sob o Nº. 
14.007.445.0001/08, com sede na Av. Pessoa Anta,, N°69, Bairro Praia de 
Iracema, Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – 
CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, 
na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legislações aplicáveis, 
bem como no processo administrativo nº 4259835/2018. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão de estágio, 
proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, 
oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, 
cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas da rede pública e que 
não estejam engajados em nenhum programa social similar, caracterizando, 
assim, a complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado 
de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em 
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação 
social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 6(seis) meses 
e vigorará até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo. 
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá 
diretamente da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL –STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio - transporte no 
valor de R$ 414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) 
integral, diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada 
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do 
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da 
STDS, conforme Cláusula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio 
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
14 de agosto de 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e RODRIGO 
BONA CARNEIRO - CONTROLADORIA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº195/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho 
de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA VITÓRIA 
DE LIMA REBOUÇAS, ocupante do cargo de Assessor Técnico, com 
simbologia DAS-1, matrícula nº 3001581-9, a viajar à cidade de Sobral-CE, 
no período de 16 a 17 de julho de 2018, com o objetivo de realizar visita 
ao Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, concedendo-lhe 1,5 (uma 
diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), acrescido de 20%, totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito 
reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º 
e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº63/2018 A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, 
RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta 
Portaria, a partir de 03 de agosto de 2018, bem como CESSAR OS EFEITOS 
da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria 
nº 62/2017, publicada no DOE de 04 de agosto de 2017. SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Denise Sá Vieira Carrá 
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº63/2018, DE 03 
DE AGOSTO DE 2018
Nº
NOME
01
Suyane Vitor dos Santos
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº334/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º, 
inciso XIII, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial 
da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 07 de maio de 
2018. RESOLVE CONCEDER ao servidor, FRANCISCO RONALDO 
DE FREITAS MOTA, matrícula nº 023966, nos termos do art. 82 e seu 
parágrafo único, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a prorrogação da licença 
para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias a partir de 30/03/2018 
até 28/05/2018. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº156  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018

                            

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