DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Barreto (134.726.277-60); Thalison Silva Pereira (162.677.597-41); Thamires Chagas de
Medeiros (109.247.467-69); Tharcisio Carvalho de Oliveira (127.323.167-84); Tharsis
Goncalves de Macedo (102.868.409-60); Thayron Matheus Butinholi Verli (125.167.996-
08); Theo Monclar Mendes dos Reis (175.915.327-31); Thiago Borges Vieira Leite
(177.206.867-56); Thiago Faro Lorenzo Gulias (175.546.627-75); Thiago Luis Marcullo
Borges dos Santos (206.816.947-93); Thiago Rafael Felicio (317.455.188-94); Thiago
Raposo Correa (170.637.377-59); Thiago da Silva Bastos (144.892.507-03); Thierry Kauan
da Silva (210.538.167-74); Thomas Maio Campos (094.421.814-83); Tiago Coutinho da
Silva (166.827.297-07); Tiago Gentil (549.807.468-96); Tiago Lucas Sandino Batista do
Carmo (009.012.181-38); Tomaz Galeano Mallorquin (069.419.171-05); Victor Antonio
Cocentino da Fonseca (055.109.664-08); Victor Eddye Ferreira Filho (153.635.327-27);
Victor
Gabriel Fonseca
Ventura (125.486.436-97);
Victor
Hugo Correa
Castilho
(435.323.058-10); Victor Hugo Miranda Bezerra (700.263.841-67); Victor Hugo Vale
Amaral Leitao (183.469.067-65); Victor Hugo de Azevedo Ferreira (151.222.847-84);
Victor Martins Ferreira (156.256.887-61); Victor Monteiro Faria (526.388.828-79); Victor
Pires Mesquita (056.113.861-30); Vinicius Chamarelli Cerqueira (103.461.497-54); Vinicius
Esteves dos Santos Maia (470.952.138-79); Vinicius Jales de Moraes (074.944.364-21);
Vinicius Marinho de Leao Monteiro (169.203.667-03); Vinicius Virginio Nascimento da
Silva (120.236.494-20); Vinicius de Almeida Gemellaro Moreira (130.518.217-05); Vitor
Belli Garcia (396.006.718-69); Vitor Benigno Santana Filho (702.234.184-20); Vitor
Emanoel Andrade da Silva (714.220.404-45); Vitor Gabriel Lemos Teran Luna
(168.179.457-80); Vitor Hugo de Oliveira Leonardo de Araujo (196.938.047-08); Vitor
Rodrigues dos Santos (171.618.977-26); Vitor da Silva Siqueira Lobo (169.660.377-37);
Vitorio Augusto Paternoster Amaral (146.564.956-54); Wagner de Almeida Candido
(103.638.017-31); Waldny Renner da Silva Araujo (157.557.904-93); Walker Alves da
Costa e Silva (076.225.374-62); Wallace Blackman da Silva Ferreira (170.387.657-10);
Wallace Davi da Silva Batista (187.690.517-47); Wallace Henrique de Castro Ribeiro
(080.527.576-22); Wallace Messias de Oliveira Mendonca (713.142.334-32); Wallace
Neves de Almeida (077.323.952-98); Wallace Silva Costa (182.834.367-67); Wallace da
Silva Morais (102.043.577-13); Walter Daniel Viana Silva (703.204.056-05); Walterlan
Daltro da Silva Filho (045.599.015-89); Warlley Vinnycius Lobato Tavares (706.853.932-
75); Washington Araujo Chagas (160.240.187-03); Washington Dias Batista (414.330.458-
93); Washington Junior Feitosa da Silva (043.949.192-40); Wayller Watson da Silva
Medeiros (087.300.412-44); Welinton Marques Cruz (399.926.608-21); Weliton Francisco
Braga
Maximiano (150.358.314-77);
Wellington
Barbosa
da Silva
(715.833.094-03);
Wellington Magalhaes Pereira
(123.334.147-23); Wendel Mateus dos
Reis Aragao
(060.196.262-10); Wenderson Barbosa da Silva (061.964.482-69); Wesley Gabriel Silva do
Nascimento (124.465.384-52); Wesley Henrique dos Santos (140.795.204-84); Weverson
Martins Souza de Meneses (188.624.007-80); Willem Vieira Nascimento (034.835.075-90);
William Nunes da Silva (080.605.792-07); Willian Vitor Borges Marabotti (168.889.197-
81); Wilson Silva Sousa (388.062.878-50); Yago Rodrigues Marques (181.862.367-67); Yan
de Assis de Souza (190.340.317-05); Yuri Goncalves Ribeiro (133.738.497-64); Yuri Victor
Severiano Brauna de Sousa (624.564.453-41); Yury Rodrigues Lopes de Oliveira
(201.761.997-30); Zelia Garcia da Fonseca (135.406.397-05).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 275/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de pensão civil, emitido pela Universidade Federal do Paraná
e submetido a este Tribunal para fins de registro.
Considerando que a unidade instrutora propôs considerar o ato prejudicado
por perda de objeto, haja vista que a interessada renunciou ao benefício, conforme
informação no ato e declaração à peça 8, pg. 1;
considerando que o Ministério Público junto ao Tribunal concordou com essa
proposta;
considerando que o desfecho sugerido está de acordo com as disposições do
Regimento Interno-TCU, ante o exaurimento dos efeitos financeiros da concessão antes
de sua apreciação por esta Corte;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º,
do Regimento
Interno-TCU, em
considerar prejudicada, por
perda de
objeto, a
apreciação do ato em favor de Eliana Rosas Gugisch.
1. Processo TC-005.398/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Eliana Rosas Gugisch (147.217.759-20).
1.2. Unidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 276/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do RITCU, ACORDAM, por
unanimidade, em deferir parcialmente a prorrogação de prazo solicitada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social, de modo a prorrogar por 15 dias o prazo para o
cumprimento dos subitens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 do Acórdão 11.568/2023-TCU-1ª Câmara, e
por trinta dias o prazo para cumprimento dos subitens 1.7.3.1 e 1.7.3.2 do mesmo
acórdão, a contar do dia útil seguinte à juntada do requerimento de peça 21, com
encerramento dos prazos ora concedidos em 18/1/2024 e 2/2/2024, respectivamente, e
em comunicar esta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com
os pareceres nos autos.
1. Processo TC-020.317/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.2. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos.
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 277/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-034.807/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Angelo Machado de Oliveira (072.989.857-10); Angelo
Stefani Vieira Miranda (602.350.793-08); Dauraci de Senna Oliveira (000.855.294-00);
Elizabeth de Oliveira Freitas (004.743.887-86); Nilma Gomes da Silva (270.304.077-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 278/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-034.944/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Antonia Alves Duarte Gomes (432.485.433-53); Maria Liduina
de Oliveira Ramos (121.429.213-53); Maria da Paz Estevao da Silva (381.584.423-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 279/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-035.799/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gessy Pereira Riscado (602.183.637-53); Maria Jose Silva de
Oliveira Vieira (454.428.514-34); Maria de Jesus Santos Barros (360.962.457-49); Muza
Mariza Maior de Oliveira (866.589.727-53); Neide Conceicao da Silva (847.127.327-68);
Regina Celia Gomes Lima (892.256.277-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 280/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-035.826/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Armando dos Santos Barros (345.344.238-53); Clemencia
Maria
Pereira
Bastos
Guimaraes Santos
(044.450.508-30);
Joao
Alfredo
Gomes
(261.751.931-72); Masako Kohatsu (321.669.168-30).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 281/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de
concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-035.894/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Lucia Reis Coelho (686.441.833-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 282/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-035.914/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ivonize Pereira dos Santos (648.497.594-91); Valdete de
Oliveira Lima (505.708.976-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul
de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 283/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de
concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-035.967/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Laercio Palha de Mattos Pereira (006.217.732-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 284/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-035.970/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Julia Santos Farias (018.133.526-31); Ana Maria Saiorom
Silva (531.862.907-59); Conceicao Aparecida dos Santos Farias (343.849.956-87); Gilda
Tereza Leitao Botelho (094.008.507-00); Helena Alvares da Silva (460.765.906-10); Maria
Carmen Batista Medeiros (112.819.283-72); Maria Gomes Batista (056.253.273-00); Maria
Helena Batista Medeiros (170.499.203-63).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
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