2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 2.º Ficam revogados, na forma do inciso I do art. 2.º do Decreto n.º 35.667, de 05 de setembro de 2023, os subitens 34.1, 34.2, 34.2.1.1, 34.2.2, 34.2.3, 34.3, 34.3.1, 34.3.2, 34.3.3, 34.3.4, 34.4 e 34.5, todos do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo relacionado ao ato datado do dia 12/01/2018 e publicado no dia 18/01/2018, referente ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 0022/2014, instruído pelo processo VIPROC nº 05506436/2014, interposto pelo Sr. CLAUDENILTON DE QUEIROZ SOUSA, anteriormente demitido do cargo de Inspetor da Polícia Civil do Estado com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, IV da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemunhais e documentais produzidas, haja vista o cometimento das transgressões disciplinares capituladas no Art. 191, incisos I e II, bem como no Art. 193, I da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante parecer nº 11/2018, vislumbrou que “o recurso não merece ser conhecido, visto que foi apresentado a destempo, a teor do disposto no art. 38, inciso I da Lei nº 13.441/2004…”; que “a defesa do recorrente apresentou recurso, conforme consta nos autos, somente no dia 20 de fevereiro de 2018, ou seja, após o fim do prazo decadencial para a apresentação da peça recursal, que se encerrou no dia 25 de janeiro de 2018”; e conclui seu entendimento argumentando que “o recurso é manifestamente intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido, restando prejudicada a análise do mérito da peça recursal”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo, considerando as informações constantes no VIPROC nº 01328097/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO CAMILO CARVALHO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, a viajar a cidade de Iracema, no dia 26.01.2024, a fim de participar da Inauguração do Creas Regional III, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário deFechar