DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 2.º Ficam revogados, na forma do inciso I do art. 2.º do Decreto n.º 35.667, de 05 de setembro de 2023, os subitens 34.1, 34.2, 34.2.1.1, 34.2.2, 
34.2.3, 34.3, 34.3.1, 34.3.2, 34.3.3, 34.3.4, 34.4 e 34.5, todos do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo relacionado ao ato datado 
do dia 12/01/2018 e publicado no dia 18/01/2018, referente ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 0022/2014, instruído pelo processo 
VIPROC nº 05506436/2014, interposto pelo Sr. CLAUDENILTON DE QUEIROZ SOUSA, anteriormente demitido do cargo de Inspetor da Polícia Civil 
do Estado com fundamento no Art. 179, §4º c/c Art. 196, IV da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemunhais e documentais produzidas, haja vista o 
cometimento das transgressões disciplinares capituladas no Art. 191, incisos I e II, bem como no Art. 193, I da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a 
Procuradoria-Geral do Estado, mediante parecer nº 11/2018, vislumbrou que “o recurso não merece ser conhecido, visto que foi apresentado a destempo, a 
teor do disposto no art. 38, inciso I da Lei nº 13.441/2004…”; que “a defesa do recorrente apresentou recurso, conforme consta nos autos, somente no dia 20 
de fevereiro de 2018, ou seja, após o fim do prazo decadencial para a apresentação da peça recursal, que se encerrou no dia 25 de janeiro de 2018”; e conclui 
seu entendimento argumentando que “o recurso é manifestamente intempestivo, motivo pelo qual não deve ser conhecido, restando prejudicada a análise do 
mérito da peça recursal”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo, considerando as informações constantes 
no VIPROC nº 01328097/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO CAMILO CARVALHO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, a 
viajar a cidade de Iracema, no dia 26.01.2024, a fim de participar da Inauguração do Creas Regional III, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de 

                            

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