DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de acordo com o artigo 
1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 
15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA, Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar às 
cidades de Icó/CE, Iguatu/CE e Saboeiro/CE no período de 25 a 27 de janeiro de 2024, a fim de participar de reunião com produtores de banana da cidade de 
Iguatu no dia 25/01/2024 e realizar visita aos projetos (PIMP, Tanques de resfriamento de leite, Sistemas de abastecimento – SAA) executados pela SDA, nas 
cidades de Icó/Ce e Saboeiro/CE, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), mais 
acréscimo de 5% para a cidade de Iguatu/CE, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º ; art 5º e seu § 1º ; art 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 
30719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Matricula N° 
3000079-X, a viajar a cidade de Baturité/CE no período de 29 de janeiro de 2024, a fim de Participar da Entrega de Equipamentos Agricolas, concedendo 
lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 87,62 ( oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4°; art 
5° e seu § 1º ; art. 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000044-7, a viajar a cidade de Brasília/
DF no dia 08 de Janeiro de 2024, a fim de acompanhar o governador do Estado do Ceará em agenda com o Ministro do Desenvolvimento Agrário, conceden-
do-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento) mais 
uma ajuda de custa no valor de 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE / Brasília-DF / 
Fortaleza-CE no valor de R$ 5.453,14 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 
4º ; art 5º e seu § 1º ; art 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 30001.006963/2023-72 OBJETO: o fornecimento dos serviços de gás canalizado para atender as necessidades do Palácio da Abolição, 
imóvel localizado na Rua Silva Paulet, 400 – Meireles, Cep: 60120-020, Fortaleza/Ceará, sede da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O fornecimento de gás canalizado para atender às necessidades do Palácio da Abolição, imóvel loca-
lizado na Rua Silva Paulet, 400 – Meireles, Cep: 60120-020, Fortaleza/Ceará, sede da Casa Civil, é prestado de forma rotineira e é um serviço considerado 
essencial para o funcionamento das atividades realizadas na CASA CIVIL e seus Anexos. O serviço de gás canalizado tem caráter contínuo, haja vista que 
sua suspensão acarreta paralisação das atividades no Palácio da Abolição e prejuízo no atendimento aos usuários do local. VALOR GLOBAL: 9.960,00 ( 
novel mil e novecentos e sessenta reais, referente ao período de 12 (doze) meses.) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.3390
39.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - 
CEGÁS, inscrita no CNPJ de nº 73.759.185/0001-96, com sede na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830-005 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, para contratação direta da empresa Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS. Fortaleza, 29 de janeiro de 
2024. Francisco José Cavalcante Moura SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: Tendo em 
vista o que consta no processo NUP 30001.006963/2023-72, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, declarada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 72, parágrafo único, 
da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Maximiliano 
César Pedrosa Quintino de Medeiros, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL.
Sabrine Gondim Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230016 – CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a 
Portaria CC nº 07/2023, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE do resultado final do Pregão 
Eletrônico nº 20230016 – Casa Civil, Processo NUP n° 30001.004244/2023-17, que tem por objeto serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos 
de ar condicionado, nas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, resolve HOMOLOGAR o resultado 
final do Pregão Eletrônico 20230016 – CASA CIVIL, em favor da empresa FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
38.180.754/0001-43, pelo valor global de R$ 16.524,00 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e quatro reais). Fortaleza, Ceará, 26 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, 
MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 30001605, por viagem com a finalidade de participar de 
evento oficial (exercendo a função de Mestre de Cerimônias do Governo), à cidade de Parambu-CE, no dia 16 de novembro de 2023, a fim de acompanhar 
o Assessor Especial de Assuntos Municipais, conforme documentação comprobatória espelhada no NUP 30001.006629/2023-19, no valor total de R$ 38,55 
(trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.1
5.339092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Orientadora da CEFIN/COAFI/CC acostada aos autos. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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