DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20231734
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1734/2023 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, da
Concorrência Pública Nacional n° 20230012, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA
DE ACESSO, NO TRECHO: ENTR. BR 020 - IPUEIRAS DOS GOMES, COM EXTENSÃO DE 6,97KM, comunicando aos licitantes e demais interessados
que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o relatório de análise emitido pela SOP, encaminhando à CCC através do Ofício N°19/2024 –
SUPAR – SOP, datado de 19/01/2024, foi divulgado na sessão pública realizada em 24/10/2023, o seguinte resultado: Participante Inabilitado – CONSTRU-
TORA E&J LTDA; PARTICIPANTES Habilitados – ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA,
CONSÓRCIO NABLA SALINAS (NABLA CONSTRUÇÕES LTDA e SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA), CONSÓRCIO
GTM-BRIMAX (GTM ENGENHARIA LTDA e BRIMAX ENGENHARIA LTDA), CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS
LTDA, CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o motivo da inabilitação, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo
recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CC 0001/2024-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo
único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR PAULO ROGERIO CUNHA DE CASTRO, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação , integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTI-
TUIÇÃO ao titular MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA , em virtude de Férias, no período de 03 de Janeiro de 2024 a 12 de Janeiro de
2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº10/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais
e considerando o Edital de Classificação nº 01/2022/CGE, publicado no DOE de 10/02/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA, a pedido, do
CANDIDATO abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público para Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018, publicado
no DOE de 30/11/2018.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
10004893
Gregório Mateus de Aragão Araújo
17°
Governamental
10002208
Brenda Rocha Nunes Soares*
21°
Governamental
*candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº11/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribui-
ções legais, considerando o que dispõe o art. 73, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão para o RECE-
BIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO de todo material bélico controlado pertinente ao exercício de 2024, que será composta pelos SERVIDORES:
PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, matrícula nº 472601-1-6, JOSÉ WISTON DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 472567-1-2, ALEXSANDRO DE
SOUSA LIMA, matrícula nº 473511-1-1, ANIBAL FONSECA FERREIRA NETO, matrícula nº 472863-1-X, LUANA VIEIRA DIÓGENES FONSECA,
matrícula nº 473035-1-6, MARCIA RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 473022-1-8, ANDREILSON MONTEIRO RODRIGUES , matricula nº 300995-
1-6, MARIA GORETH GOMES DE LIMA, matricula nº. 300738-1-9 e JOSE LÚCIO SILVA JUNIOR matricula nº. 473245-1-3 . Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº18/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 18001.020584/2023-90, RESOLVE DECLARAR, nos termos dos arts. 80, inciso VII, 105 com
nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor EXPEDITO
LEANDRO DE ARAÚJO, Matrícula: 0047551-3, Policial Penal, com exercício no UP de Cedro/CE, faz jus a 90 (novena) dias de licença especial referente
ao quinquênio de 25/07/1990 a 25/07/1995 para usufruto a partir de 01 a 30/03/2024; 01 a 30/05/2024 e 01 a 30/06/2024. SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.000413/2023-44
INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO
Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo nº.
008.954/2021-6) - 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) EX POSISTIS, acolho
o Parecer nº 482/2023 (fls.61-75), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.47-48), informações COFIN (fls.60) e o que mais dos
autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea
“c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de
atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, com a aplicação do disposto no ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo
nº. 008.954/2021-6), o qual dispõe que 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº.
8.666/93, em virtude do atraso de 85 (oitenta e cinco) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento localizado na CPPL
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