29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024 o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.033632/2023-87. Sobral, 01 de novembro de 2023. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.034313/2023-99 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEDSON DARLAN MENDES DE SOUSA, matrícula n° 22200181112509, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 30/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.034313/2023- 99. Fortaleza, 07 de novembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.016684/2023-99 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ GABRIEL GADELHA DE SOUZA, matrícula n° 22200181238901, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/04/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra- tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016684/2023-99. Fortaleza, 31 de agosto de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.008202/2023-27 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELE DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula n° 22200181020698, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008202/2023-27. Fortaleza, 26 de julho de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022 PRÉ RESERVA Nº1300300 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CNPJ nº 05.565.013/0001-21, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.602.576/0001-80, resolvem celebrar o presente Aditivo nos termos e condições seguintes: CLÁU- SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O Aditivo em questão encontra amparo legal do art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com o art 65, I, alínea “a” do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 42001.001882/2023- 65. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ao montante atualmente pactuado no Termo de Colaboração nº 007/2022, para execução do Projeto Esporte na Minha Terra, com o viso de fazer face à ulterior ampliação das metas constantes no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento original a que se refere o presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO - fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE. DA DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Alanielson de Oliveira Soares, Representante Legal IDESC Fortaleza, em Ceará, 25 de janeiro de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°005/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado”, RESOLVE: I- Delegar competência a GUILHERME FRANÇA MORAES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497868-1-6, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda, para, nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Deter- minar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2024 a 31.12.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°007/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado” RESOLVE: I- Delegar competência a MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497762-1-7, Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, lotado na Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, para, nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2024 a 31.12.2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°008/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497762-1-7, Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais,Fechar