DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - INATIVOS E PENSIONISTAS
EXERCÍCIO
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES
(A)
DESPESAS
DE INATIVOS E PENSIONISTAS
MILITARES
(B)
RESULTADO
ASSOCIADO AOS INATIVOS E
PENSIONISTAS MILITARES
(C) = (A-B)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERCÍCIO
ANTERIOR) + (C)
2054
785.121.946,79
2.498.607.178,07
-1.713.485.231,28
-34.691.748.692,44
2055
788.534.196,74
2.496.625.816,61
-1.708.091.619,86
-36.399.840.312,30
2056
792.703.060,24
2.479.752.269,76
-1.687.049.209,52
-38.086.889.521,82
2057
793.466.873,21
2.469.166.000,82
-1.675.699.127,61
-39.762.588.649,42
2058
793.587.719,01
2.489.932.241,21
-1.696.344.522,20
-41.458.933.171,62
2059
796.611.144,70
2.495.553.288,68
-1.698.942.143,98
-43.157.875.315,60
2060
797.802.687,60
2.512.966.877,99
-1.715.164.190,39
-44.873.039.505,99
2061
798.862.134,98
2.533.154.894,61
-1.734.292.759,63
-46.607.332.265,63
2062
799.663.080,81
2.554.372.473,24
-1.754.709.392,43
-48.362.041.658,06
2063
800.768.738,02
2.566.850.077,57
-1.766.081.339,55
-50.128.122.997,60
2064
802.275.935,33
2.565.268.220,39
-1.762.992.285,06
-51.891.115.282,66
2065
803.849.175,65
2.550.554.775,30
-1.746.705.599,65
-53.637.820.882,31
2066
804.993.810,20
2.530.776.156,04
-1.725.782.345,84
-55.363.603.228,15
2067
805.612.659,59
2.514.808.108,13
-1.709.195.448,54
-57.072.798.676,69
2068
806.350.928,37
2.502.342.896,70
-1.695.991.968,33
-58.768.790.645,02
2069
806.822.748,80
2.482.983.400,24
-1.676.160.651,44
-60.444.951.296,46
2070
806.968.183,60
2.463.153.512,42
-1.656.185.328,82
-62.101.136.625,28
2071
806.754.549,46
2.449.077.505,24
-1.642.322.955,78
-63.743.459.581,06
2072
806.499.979,61
2.432.504.936,79
-1.626.004.957,18
-65.369.464.538,24
2073
806.196.636,37
2.415.016.765,81
-1.608.820.129,44
-66.978.284.667,68
2074
805.672.197,12
2.400.363.341,17
-1.594.691.144,04
-68.572.975.811,72
2075
803.856.473,38
2.390.605.240,59
-1.586.748.767,21
-70.159.724.578,93
2076
802.514.177,70
2.391.042.462,83
-1.588.528.285,13
-71.748.252.864,06
2077
799.921.052,59
2.391.809.527,62
-1.591.888.475,03
-73.340.141.339,10
2078
798.066.378,45
2.404.025.541,22
-1.605.959.162,78
-74.946.100.501,88
2079
794.934.966,78
2.425.460.112,39
-1.630.525.145,61
-76.576.625.647,49
2080
793.573.173,03
2.431.043.188,78
-1.637.470.015,76
-78.214.095.663,24
2081
791.696.452,69
2.428.597.073,09
-1.636.900.620,40
-79.850.996.283,64
2082
790.288.488,71
2.428.366.324,68
-1.638.077.835,97
-81.489.074.119,61
2083
788.179.616,87
2.427.238.819,73
-1.639.059.202,86
-83.128.133.322,47
2084
787.884.697,48
2.420.772.605,25
-1.632.887.907,77
-84.761.021.230,24
2085
786.237.541,32
2.415.350.299,46
-1.629.112.758,15
-86.390.133.988,39
2086
786.636.124,96
2.400.667.987,84
-1.614.031.862,88
-88.004.165.851,27
2087
785.113.527,10
2.386.160.172,76
-1.601.046.645,66
-89.605.212.496,93
2088
785.587.348,31
2.395.484.476,16
-1.609.897.127,85
-91.215.109.624,78
2089
785.200.321,23
2.396.156.947,65
-1.610.956.626,43
-92.826.066.251,21
2090
786.704.206,15
2.378.158.076,02
-1.591.453.869,87
-94.417.520.121,08
2091
787.527.989,38
2.358.326.613,95
-1.570.798.624,58
-95.988.318.745,65
2092
788.849.872,94
2.332.230.884,11
-1.543.381.011,17
-97.531.699.756,82
2093
789.063.428,26
2.336.601.077,54
-1.547.537.649,28
-99.079.237.406,10
2094
789.297.321,16
2.343.263.495,55
-1.553.966.174,39
-100.633.203.580,49
2095
789.775.319,28
2.351.624.104,95
-1.561.848.785,67
-102.195.052.366,15
2096
789.729.463,26
2.366.836.849,46
-1.577.107.386,19
-103.772.159.752,34
2097
790.177.368,18
2.383.808.960,72
-1.593.631.592,54
-105.365.791.344,89
2098
776.362.369,17
2.400.149.143,00
-1.623.786.773,84
-106.989.578.118,72
FONTE: Avaliação Atuarial
Unidade Responsável: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
NOTAS:
- Demonstrativo elaborado com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 13ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2023 (Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022).
- Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2022 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.
- Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de
junho de 2022:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a
constituição de reserva financeira - LC/CE nº 123/2013, art. 7º, §2º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados e dependentes (grupo fechado);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.302,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 80%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
- Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº
47/2005 e nº 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; e Lei Complementar Estadual nº 210/2019.
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais nº 188, de 21/12/2018, e nº 227, de 16/12/2020;
PREVMILITAR
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a
constituição de reserva financeira - LC/CE nº 123/2013, art. 10, §1º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei estadual nº 18.277, de 22/12/2022, Lei federal nº 13.954/2019, combinado com a LC nº 12/1999 e Parecer PGE nº
1396, de 11/11/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.302,00, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP);
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