DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE 
 
DOTAÇÃO  
INICIAL 
 
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
(C) 
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS 
EM 
RESTOS A 
PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 
(G)
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(D) 
% (D/C) X 
100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(E) 
% (E/C) X 
100
 ATÉ O 
BIMESTRE 
(F) 
% (F/C) 
X100
ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)
370.145.164,00 536.993.417,88 478.187.907,85 
 89,05 419.845.965,02 
 78,18 410.670.959,81 
 76,48 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV)
4.441.081.330,00 4.707.416.257,21 4.535.136.505,21 
 96,34 4.298.061.735,00 
 91,30 4.284.791.443,95 
 91,02 
SUPORTE PROFILÁTICO E 
TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV)
109.876.873,00 131.274.808,55 130.700.308,14 
 99,56 105.845.653,91 
 80,63 105.631.420,79 
 80,47 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
(XLIV) = (VIII + XXXVI)
 7.676.633,00 
 3.566.555,36 
 2.972.556,31 
 83,35 
 2.890.224,29 
 81,04 
 2.884.856,99 
 80,89 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
(XLV) = (XIX + XXXVII)
100.418.387,00 109.150.248,22  84.336.141,04 
 77,27  79.301.544,40 
 72,65  79.067.666,25 
 72,44 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
(XLVI) = (X + XXXVIII)
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
OUTRAS SUBFUNÇÕES 
(XLVII) = (XI + XXXIX)
849.440.122,00 947.938.568,82 878.103.260,45 
 92,63 864.119.133,55 
 91,16 848.274.601,07 
 89,49 
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE 
(XLVIII) = (XII +XL)
5.878.638.509,00 
6.436.339.856,04 
6.109.436.679,00 
 94,92 
5.770.064.256,17 
 89,65 
5.731.320.948,86 
 89,05 
 - 
FONTE: Sistema: SiafeCE; Unidade Responsável: COPAC/CECOG; Data e hora de emissão:  29/01/2024 20:19 
Notas :
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá 
corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A 
partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
 4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
 - As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
 - As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do 
Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, publicado em 15/06/2022):
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Maracanaú ; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião do Crato ; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Brejo Santo ; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Canindé;  
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Iguatu ; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Itapipoca ; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Acaraú; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Camocim ; 
- Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Icó; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Cascavel; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Juazeiro Norte; 
- Consórcio Público de Saúde 
Maçico de Baturite; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Tiangua/Ibiapaba; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Crateus; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Limoeiro do Norte; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Aracati; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Caucaia/Cisvale; 
- Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Russas; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Sobral; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Tauá; 
- Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Quixadá.
 
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): 
 - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde 
dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. 
 - As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados 
em R$): 
2160 - MULTAS INDEDUTÍVEIS
24.026,81 
 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.760.942,41 
 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.452.355,47 
 2326 - INDENIZAÇÕES
20.989.291,51 
 2376 - MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
25.524,20 
 2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
32.522.007,85 
 2234 - ANUIDADES ASSOCIATIVAS
1.553,09 
TOTAL
60.775.701,34 
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha Empenhos de 2019 e anteriores , os valores se referem aos exercícios de 2019, 2018, 2017, 2016, 
2015 e 2014. 
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do 
Ceará (SiafeCE). 
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO
Saulo Moreira Braga
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 015129/O-5
DEMONSTRATIVO DAS  RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - CONSÓRCIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2023/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Emitido em: 26/01/24 09:18
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) 
R$ 1,00
DESPESAS COM AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE(ASPS) - POR 
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA 
ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
CONSOLIDADO
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO 
DE RATEIO 
(A)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM 
RESTOS 
A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
ATÉ O 
BIMESTRE 
(B)
% 
(B/A) X 100
ATÉ O 
BIMESTRE 
(C)
% 
(C/A) X 100
ATÉ O 
BIMESTRE 
(D)
% 
(D/A) X 100
ATENÇÃO BÁSICA (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
   Despesas Correntes 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
   Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 
E AMBULATORIAL (II)
93.848.146,45
91.154.392,36
97,13
89.988.967,97
95,89
88.491.900,72
94,29
0,00

                            

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