86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024 EXTRATO 6° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°002/SEINFRA/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, representada neste ato pelo seu Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, ADÃO LINHARES MUNIZ, brasileiro, engenheiro mecânico e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, neste ato representado pelo Prefeito, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, já qualificado no instrumento primitivo, resolvem celebrar o presente aditivo ao Termo de Ajuste nº002/SEINFRA/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1. 1. Nas informações contidas no Proc. Adm. NUP nº 08001.002930/2023-02, em especial: a) Parecer Técnico nº 002/2023 – COETE/ SEINFRA; b) Parecer Jurídico 004/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação do Parceiro. 1.2. Nos artigos 32 e 55, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como na Lei Complementar Esta- dual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, e na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 1.3. Nos preceitos do Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Ajuste por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 03 de fevereiro de 2024, com término previsto para 31 de julho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1 As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas pelo presente aditamento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Signatários: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da SEINFRA, e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO Nº001/SEINFRA/METROFOR/2024 Termo de Cooperação para Repasse de Subsídio, que entre si fazem a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – Seinfra e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR para os fins nele indicados. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDA- MENTO: 1.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, que autoriza a concessão de Subsídio Tarifário no serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, devidamente regulamentado pelo Decreto nº 35.828, de 10 de janeiro de 2024; na Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e na Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais). CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a transferência do subsídio ao passageiro, na forma regulada no Decreto nº 35.828/24, obedecidas as diretrizes aqui expostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1. O valor global do presente Termo de Cooperação é de R$ 192.819.485,29 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para o exercício de 2024, objetivando o cumprimento do estabelecido no decreto em epígrafe. 3.2. O valor previsto no item anterior poderá ser alterado conforme deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: 6.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses contatos a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado se assim for necessário. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1. As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou questão porventura existente entre estes, renunciando desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Signatários: ANTONIO NEI DE SOUSA, Secretário da Infraestrutura, e PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, Diretor Presidente do Metrofor, e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA, Diretor de Gestão Empresarial do Metrofor. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº09/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000976/2024-31, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade do Crato, durante o período de 02/01/2024 á 15/01/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL AMANDA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crato *** *** *** PORTARIA Nº35/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000971/2024-16, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período de 02/01/2024 a 31/01/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº35/2024 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL ANA KELLY LEMOS LIMA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza EDNEY FEITOSA RODRIGUES Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza FATIMA GABRIELA LIMA MAC DOWELL Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza LUZIANIA LIMA VASCONCELOS Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza MARIA ELISA MOREIRA FREIRE SOUZA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza NATALIA KELLY VIANA FREITAS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sede/Manhã 1 Fortaleza REBECA CRUZ DOS SANTOS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Sede/Tarde 1 Fortaleza *** *** *** PORTARIA Nº99/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000141/2024-81, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantesFechar