DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2024
PROCESSO NUP N°08012.000984/2024-87
CREDOR: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001-95. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui 
objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, referente ao Contrato de Locação n.º 
73/2021, em razão da ausência de pagamento do aluguel no período de dezembro de 2023, no importe de R$ 35.631,01 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e 
um reais e um centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 73/2021, situa-se na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n°1500, Bairro Papicu – Fortaleza/Ce, 
e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/Fortaleza – CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual 
n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 316/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 (reduzida 19447) e 08200003.26.122.313.20904.0
3.339092.1.7531200070.1 (reduzida 15732), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de janeiro 
de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2024 AO CONTRATO Nº012/2023
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de adequação e atualização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio das 
Estações da Linha Sul do METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta 
da contratada.  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua 
Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av Santos Dumont, nº 6470, Cocó, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 03 (três) meses, contados de 16 de fevereiro de 2024 à 15 de 
maio 2024, como também com a prorrogação da vigência, por mais 03 (três) meses, contados de 02 de março 2024 à 01 de junho de 2024; IX - VALOR 
GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas 
do Contrato nº 012/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 23 de janeiro de 2024; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e João Paulo Angelim de Albuquerque pela METROFOR e Rafael Randal Moreira Mendes Carneiro 
pela CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº10/2024 AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação do Centro de Manutenção, Prédios Administrativos, 
Áreas Externas (jardins, pátios, estacionamentos) e Estações da Linha Sul do Metrô de Fortaleza; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRA-
TADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio 
Torres – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 57, II, §4º, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Prorrogação excepcional do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025; IX - VALOR 
GLOBAL: R$1.908.878,52 (um milhão, novecentos e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de 
janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 002/METROFOR/2019 que não conflitarem com as 
existentes no presente instrumento; XII - DATA: 23 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Lúcia Maria Simões Pereira pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº01/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema, matrícula nº 300007-5-7, Edilson Holanda Costa Filho, matrícula nº 000561-1-1, 
Carlos Alberto Mendes Júnior, matrícula nº 000537-1-6, Natália Pinheiro Xavier, matrícula nº 000684-1-1, Kátia Neide Costa Gomes, matrícula nº 000584-
1-6, Antonio Geovânio Saraiva Taveira, matrícula nº 300121-1-9, Conceição de Maria Varela Fontenele, matrícula nº 300165-1-3, Priscila Soares Mendonça, 
matrícula nº 000617-1-9 e Cristiano Fontenele Garcia, matrícula nº 300026-1-X para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão responsável 
pelo redesenho do processo de aquisição da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024. 
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº17/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ana Paula Silva de Oliveira, matrícula nº 300001-6-1, Daniela Rocha Godoy, matrícula nº 300002-0-X, 
Francisco Frank Soares, matrícula nº 000642-1-1, Ana Vládia da Costa Brito, matrícula nº 300001-7-X e Cristiane Aguiar do Vale Praciano, matrícula nº 
000573-1-2 para sob a coordenação da primeira comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto 
Ambiental – RIMA, referente à solicitação de Licença de Instalação para usina solar fotovoltaica, a ser implantada no município de Sobral/CE, em razão 
social de POWERTIS BRASIL DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, protocolado através do processo nº 
08357414/2023 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. 
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE ADESÃO N°155/2023/SEM.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE RUSSAS, PARA 
PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, através da SECRE-
TARIA DAS MULHERES - SEM, n° CNPJ: 49.958.941/0001-21, com sede em Fortaleza, Ceará, neste ano representada pela Secretária, JADE AFONSO 
ROMERO, o MUNICÍPIO DE RUSSAS, neste ato representado pelo prefeito SÁVIO GURGEL NOGUEIRA. CONSIDERANDO o Objetivo de Desen-
volvimento Sustentável das Nações Unidas nº 5, que pretende alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 que Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra 
a Mulher, de 1979; CONSIDERANDO o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto n° 11.431/23), com o objetivo de integrar e ampliar os serviços 
públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança 
pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado do Ceará 
na implementação e fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres de enfrentamento a violência contra a mulher, com a Criação da Secretaria das 
Mulheres (Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) com suas respectivas Secretarias Executivas; CONSIDERANDO as inovações que a Lei n° 11.340/2006 
(Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma 
atuação integrada e articulada entre os órgãos do sistema de justiça com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação 

                            

Fechar