DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
em todos os níveis federativos, conforme determina o Art. 8° da lei mencionada: “A Política Pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra 
a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais” 
e, inciso I - “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público com as áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e 
habitação”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfren-
tamento a todas as formas de violência contra as mulheres; RESOLVEM:
 Firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações 
correlatas, mediante as seguintes recomendações:
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 O presente TERMO DE ADESÃO visa a anuência ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interins-
titucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio 
de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas.
 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
 O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos 
seguintes eixos:
 Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à 
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios.
 Iniciativas recomendadas:
 Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência;
 Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais;
 Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência;
 2. Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras inicia-
tivas que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política.
 Iniciativas recomendadas:
 Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal;
 Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais;
 Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres.
 3. Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo 
feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho.
 Iniciativas recomendadas:
 Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora;
 Realização de Feiras da Mulher Empreendedora;
 Estímulo ao Ceará Credi Mulher;
 Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no
 mercado de trabalho.
 CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO
 A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais 
entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará.
 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
 O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela 
Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
 CLÁUSULA QUINTA- DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
 Na hipótese de ocorrência de controvérsias no que tange a interpretação e/ou cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, os participantes 
concordam, preliminarmente, em tomar iniciativas para solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter eventuais conflitos à apreciação 
da Procuradoria Geral do Estado, por meio de conciliação ou arbitramento, na forma do art. 4°, Lei Complementar n° 58 de 31/03/2006.
 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
 Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca do respectivo Município 
como foro competente para dirimir todas as dúvidas e litígios oriundos do presente termo, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que 
se apresente.
 E por estarem de acordo, os partícipes assinam este TERMO DE ADESÃO, em vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023.
Jade Afonso Romero
SECRETARIA DAS MULHERES - SEM 72 
Sávio Gurgel Nogueira
 PREFEITO DE RUSSAS74
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ 2. _______________________________
CPF nº __________________________ CPFnº ___________________________
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº08/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta 
do processo nº 30001.007543/2023-11 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do 
servidor JAKSON BARBOSA GAMA, Professor, matrícula n.º 4807701-3, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo em 
comissão de Secretário Municipal da Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Iracema/Ce, com ressarcimento 
para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL
Janeiro a Dezembro de 2023
DESCRIÇÃO
1º TRIMESTRE
2º TRIMESTRE
3º TRIMESTRE
4º TRIMESTRE
TOTAL
RECEITA
Arrecadação
138.465.876,03
132.425.017,37
96.987.274,67
 123.813.177,44
 491.691.345,51
Rendimentos
4.555.293,92
4.118.921,79
2.789.036,11
 1.180.213,70
 12.643.465,52
TOTAL
143.021.169,95
136.543.939,16
99.776.310,78
 124.993.391,14
 504.334.811,03
APLICAÇÃO
Secretaria da Administração Penitenciária – SAP
2.148.557,60
813.369,60
50.835,60
-         .
 3.012.762,80
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA
14.385.827,66
6.919.514,58
30.775.293,16
 22.382.362,13
 74.462.997,53
Secretaria da Saúde – SESA
18.125.781,20
14.857.863,18
21.950.528,36
 21.435.755,35
 76.369.928,09
Secretaria da Cultura – SECULT
1.293.749,99
777.777,78
1.595.238,12
 2.126.984,02
 5.793.749,91
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE
-         .
3.811.660,00
5.707.550,00
 5.952.550,00
 15.471.760,00
Secretaria do Esporte – SESPORTE
2.020.000,00
5.886.568,00
1.911.861,66
 278.328,44
 10.096.758,10
Secretaria das Cidades – SCIDADES
-         .
12.416.189,26
4.261.704,31
 5.688.290,33
 22.366.183,90
Secretaria de Proteção Social – SPS
66.673.083,94
111.049.937,46
123.321.108,45
 108.573.710,33
 409.617.840,18
Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE
-         .
626.416,58
514.800,00
 42.010,92
 1.183.227,50
Secretaria da Educação – SEDUC
55.174,84
37.111,26
-         .
-         .
 92.286,10
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
2.258.648,67
9.914.573,15
2.712.328,78
 364.744,81
 15.250.295,41
TOTAL
106.960.823,90
167.110.980,85
192.801.248,44
 166.844.736,33
 633.717.789,52
SALDO
36.060.346,05
(30.567.041,69)
(93.024.937,66)
 (41.851.345,19)
 (129.382.978,49)
Fonte: SIAFE/SEFAZ

                            

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