DOE 21/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 107/2018 IG N°919962
C O N T R A T A N T E : S E C R E T A R I A D O T R A B A L H O E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE - CEP 60.130-160. CONTRATADA:
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-
70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545 – Boa Vista
– Fortaleza/CE– CEP: 60.867-670. OBJETO: Este Contrato tem por objeto
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE
PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente
da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170025/STDS/CCC, homologada
pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo
Administrativo nº 6017952/2018. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo
contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação
do contrato no Diário Oficial do Estado . VALOR GLOBAL: R$ 1.614.695,05
(um milhão, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.
243.080.18385.01.449051.10100.7. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
10 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina -
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS
e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº100/2018
PROCESSO Nº4259568/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a PROCURADORIA DA
UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ-PU/CE, inscrita no CNPJ sob o nº.
26.994.558/0032-20, com sede na RuaVilebaldo Aguiar, nº. 96 - Edificio
Duets Office Towers, 9º./11º./12º. Andares-Coco– Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de
2008 e demais legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº
4259568/2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de
16 e máxima de 21 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até
meio salário-mínimo, cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas
da rede pública e que não estejam engajados em nenhum programa social
similar, caracterizando, assim, a complementação educacional que favoreça
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando
a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação vigorará
até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo. REMUNERAÇÃO
DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no valor de R$
414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) integral,
diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada pelo
mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do
Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da
STDS, conforme Clausula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo
entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
14 de agosto de 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSÉ
SALVADOR DE PAIVA CORDEIRO - PROCURADORIA DA UNIÃO
NO ESTADO DO CEARÁ-PU/CE. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº101/2018
PROCESSO Nº4259835/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD, inscrita no CNPJ sob o Nº.
14.007.445.0001/08, com sede na Av. Pessoa Anta,, N°69, Bairro Praia de
Iracema, Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada,
na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legislações aplicáveis,
bem como no processo administrativo nº 4259835/2018. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão de estágio,
proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos,
oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo,
cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas da rede pública e que
não estejam engajados em nenhum programa social similar, caracterizando,
assim, a complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado
de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação
social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 6(seis) meses
e vigorará até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá
diretamente da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL –STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio - transporte no
valor de R$ 414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos)
integral, diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da
STDS, conforme Cláusula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo
entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
14 de agosto de 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e RODRIGO
BONA CARNEIRO - CONTROLADORIA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO-CGD.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº195/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho
de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA VITÓRIA
DE LIMA REBOUÇAS, ocupante do cargo de Assessor Técnico, com
simbologia DAS-1, matrícula nº 3001581-9, a viajar à cidade de Sobral-CE,
no período de 16 a 17 de julho de 2018, com o objetivo de realizar visita
ao Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, concedendo-lhe 1,5 (uma
diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez
centavos), acrescido de 20%, totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito
reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º
e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº63/2018 A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009,
RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta
Portaria, a partir de 03 de agosto de 2018, bem como CESSAR OS EFEITOS
da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria
nº 62/2017, publicada no DOE de 04 de agosto de 2017. SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº63/2018, DE 03
DE AGOSTO DE 2018
Nº
NOME
01
Suyane Vitor dos Santos
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº334/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º,
inciso XIII, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial
da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 07 de maio de
2018. RESOLVE CONCEDER ao servidor, FRANCISCO RONALDO
DE FREITAS MOTA, matrícula nº 023966, nos termos do art. 82 e seu
parágrafo único, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a prorrogação da licença
para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias a partir de 30/03/2018
até 28/05/2018. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018
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