DOE 21/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE - C.N.P.J. 07.220.874/0001-01 - NIRE: 23300003870 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária, 
Realizada em 18 de Julho de 2017, lavrada em forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do art. 130 da Lei 6.404/76. 01 - Data, 
horário e local da Assembleia: Realizada aos dezoito (18) dezoito dias do mês de julho de 2017, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, à Av. 
Presidente Costa e Silva, 2067 - Mondubim, em Fortaleza/CE. 02 - Presença e Convocação: Acionistas representando a totalidade do Capital Social da 
Companhia, com e sem direito a voto, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do art. 124 § 4° da Lei n° 6.404, de 15/12/1976, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 03 - Mesa: Presidente - Francisco de Araújo Carneiro; Secretária ad hoc - Maria Vera Magalhães 
Viana. 04 - Ordem do dia: 4.1 - Assembleia Geral Ordinária - a) – Ratificar a contratação da operação de crédito sindicalizado formalizada por meio da 
emissão de Cédula de Crédito Bancário nº 271169915, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), emitida em 29 de dezembro de 2015, 
pela Companhia em favor do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Cédula Santander”); Cédula de Crédito Bancário nº 100115120019100, no valor de 
R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), emitida em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia em favor do Itaú Unibanco S.A. (“Cédula Itaú”); Cédula 
de Crédito Bancário nº BCGB-CCB 0029/15, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), emitida em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia 
em favor do Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“Cédula Caixa Geral”); e Cédula de Crédito Bancário nº 343.401.145, no valor de R$20.000.000,00 (vinte 
milhões de reais), emitida em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia em favor do Banco do Brasil S.A. (“Cédula Banco do Brasil” e em conjunto com a 
Cédula Santander, Cédula Itaú e Cédula Caixa Geral, as “Cédulas”), totalizando o valor de principal de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) 
(“Operação”); b) – Autorizar a assinatura pela Companhia, na qualidade de devedora, do (b.1) 2º Aditamento às Cédulas (“2º Aditamento às CCBs), (b.2) 
2º Aditamento aos Compromissos Firme de Crédito com Condição Suspensiva e Outras Avenças a serem celebrados entre a Companhia, como devedora, a 
Cialne Participações S.A., a Cialne Indústria de Alimentos S.A., o Francisco de Araújo Carneiro e a Aurora Naurício Mendes Carneiro, na qualidade de 
avalistas, com cada um dos seguintes credores, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Caixa Geral – Brasil S.A. e Banco do Brasil S.A. 
(“2º Aditamento aos Compromissos”), e da (b.3) Escritura Pública de Re-Ratificação de Constituição de Hipoteca sobre os imóveis de propriedade da 
Companhia objeto das matrículas nºs 5.264 (antigo 458 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), 5.265 (antigo 1.898 
do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), 5.266 (antigo 17.042 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Aquiraz, Estado do Ceará), todas do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, das matrículas nº 149 e 
263, ambas do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará; e das matrículas nº 11.356 e 18.966, ambas 
do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará (“Escritura de Re-ratificação de Hipoteca”; c) – Autorizar 
o Diretor Presidente da Companhia, o Sr. Francisco de Araújo Carneiro, a assinar individualmente o 2º Aditamento às CCBs, o 2º Aditamento aos 
Compromissos, a Escritura de Re-ratificação de Hipoteca outro documento em conexão a esses documentos acima aprovados; d) Aprovar a outorga, pela 
Companhia, de Instrumento de Procuração Pública ou Particular ao Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto, brasileiro, divorciado, industrial portador da 
Carteira de Identidade RG nº 92002090122 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 621.190.443-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará, 
na Av. Beira Mar, 3500, Apto. 1500, Meireles, 60165-121 (“Outorgado”), conferindo todos os poderes para que o Outorgado, na qualidade de procurador da 
Companhia, assine individualmente o 2º Aditamento às CCBs, o 2º Aditamento aos Compromissos, a Escritura de Re-ratificação de Hipoteca e qualquer 
outro documento em conexão a esses documentos acima aprovados; e) Ratificar a renúncia expressa dos acionistas da Companhia de seus direitos à 
distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio conforme previsto no 2º Aditamento às CCBs; f) Tomar todas as providências e medidas 
necessárias ou convenientes à efetivação das deliberações tomadas acima, além de autorizar os Diretores e/ou procuradores da Companhia a tomarem todas 
e quaisquer providências a assinarem todos e quaisquer documentos necessários e desejáveis para a efetivação e implementação da Operação acima aprovada, 
incluindo, mas não se limitando à assinatura do 2º Aditamento às CCBs, do 2º Aditamento aos Compromissos e da Escritura de Re-ratificação de Hipoteca, 
sendo que quaisquer dos atos acima que tenham sido praticados antes desta data são neste ato ratificados em todos os aspectos; 05 – Deliberações: Iniciados 
os trabalhos, os acionistas analisaram atentamente os documentos e deliberaram: (a) Foi autorizado ratificar a contratação da operação de crédito 
sindicalizado formalizada por meio da emissão da Cédula de Crédito Bancário nº 271169915, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), 
emitida em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia em favor do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Cédula Santander”); Cédula de Crédito Bancário nº 
100115120019100, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), emitidas em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia em favor do |Itaú Unibanco 
S.A. (“Cédula Itaú”); Cédula de Crédito Bancário nº BCGB-CCB 0029/15, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), emitida em 29 de 
dezembro de 2015, pelo Companhia em favor do Banco Caixa Geral – Brasil S.A. (“Cédula Caixa Geral”); e Cédula de Crédito Bancário nº 243.401.145, 
no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), emitidas em 29 de dezembro de 2015, pela Companhia em favor do Banco do Brasil S.A. (“Cédula 
Banco do Brasil” e em conjunto com a Cédula Santander, Cédula Itaú e Cédula Caixa Geral, as “Cédulas”), totalizando o valor de principal de R$85.000.000,00 
(oitenta e cinco milhões de reais) (“Operação”); (b) foi autorizada a assinatura pela Companhia, na qualidade de devedora, do (b.1) 2º Aditamento às 
Cédulas (“2º Aditamento às CCBs”), (b.2) 2º Aditamento aos Compromissos Firme de Crédito com Condição Suspensiva e Outras Avenças a serem 
celebrados entre a Companhia, como devedora, a Cialne Participações S.A., a Cialne Indústria de Alimentos S.A., o Francisco de Araújo Carneiro e a Aurora 
Naurício Mendes Carneiro, na qualidade de avalistas, com cada um dos seguintes credores, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco 
CaixaGeral – Brasil S.A. e Banco do Brasil S.A. (“2º Aditamento aos Compromissos”), e da (b.3) Escritura Pública de Re-Ratificação de Constituição de 
Hipoteca sobre os imóveis de propriedade da Companhia objeto das matrículas nºs 5.264 (antigo 458 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Aquiraz, Estado do Ceará), 5.265 (antigo 1.898 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), 5.266 (antigo 17.042 do 2º 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), todas do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, 
Estado do Ceará, das matrículas nº 149 e 263, ambas do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paracuru, Estado do Ceará; 
e das matrículas nº 11.356 e 18.966, ambas do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará (“Escritura 
de Re-ratificação de Hipoteca”; (c) foi autorizado o Diretor Presidente da Companhia, o Sr. Francisco de Araújo Carneiro, a assinar individualmente o 2º 
Aditamento às CCBs, o 2º Aditamento aos Compromissos, a Escritura de Re-ratificação de Hipoteca outro documento em conexão a esses documentos acima 
aprovados; (d) foi aprovado a outorga, pela Companhia, de Instrumento de Procuração Pública ou Particular ao Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto, 
brasileiro, divorciado, industrial portador da Carteira de Identidade RG nº 92002090122 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 621.190.443-68, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Beira Mar, 3500, Apto. 1500, Meireles, 60165-121 (“Outorgado”), conferindo todos os poderes para 
que o Outorgado, na qualidade de procurador da Companhia, assine individualmente o 2º Aditamento às CCBs, o 2º Aditamento aos Compromissos, a 
Escritura de Re-ratificação de Hipoteca e qualquer outro documento em conexão a esses documentos acima aprovados; (e) foi ratificado a renúncia expressa 
dos acionistas da Companhia de seus direitos à distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio conforme previsto no 2º Aditamento às CCBs; (f) 
foram tomadas todas as providências e medidas necessárias ou convenientes à efetivação das deliberações tomadas acima, além de autorizar os Diretores e/
ou procuradores da Companhia a tomarem todas e quaisquer providências a assinarem todos e quaisquer documentos necessários e desejáveis para a 
efetivação e implementação da operação acima aprovada, incluindo, mas não se limitando à assinatura do 2º Aditamento às CCBs, do 2º Aditamento aos 
Compromissos e da Escritura de Re-ratificação de Hipoteca, sendo que quaisquer dos atos acima que tenham sido praticados antes desta data são neste ato 
ratificados em todos os aspectos; 06 - Dissidências: Não houve dissidências, protestos ou declarações de votos dos acionistas. 07 - Parecer do Conselho 
Fiscal: Não há Conselho Fiscal Permanente e nem foi instalado no presente exercício. 08 - Assinaturas: Francisco de Araújo Carneiro, Aurora Naurício 
Mendes Carneiro e Maria Vera Magalhães Viana – Secretária “Ad hoc”. Confere com o original lavrado em livro próprio. MARIA VERA MAGALHÃES 
VIANA - Secretária Ad hoc. JUCEC – Certifico registro sob o n° 5015564 em 01/08/2017. COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE. 
Protocolo 172488680. Autenticação: 33919143359E4C2392476701B69B525AA653A. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
2018.06.04.01-PMI-EXECUTIVA – Processo Administrativo de Licitação: Concorrência Pública Nº 2018.06.04.01-PMI-EXECUTIVA. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final do lixo hospitalar do Município de Iguatu-CE. O Presidente da Comissão 
de Licitação deste Município, no uso das suas atribuições legais, de ofício, torna pública a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo de Licitação acima 
numerado, em reexame dos atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade do seu desfazimento, mais especificamente em relação a deficiências do 
projeto básico, a fim de não ocasionar prejuízos no Processo de Concorrência. Em, 20 de Agosto de 2018. Pedro Gildásio de Sousa – Presidente da CPL/
PMI.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20170208.01-PE – A Secretaria da Educação, Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama-CE torna público que a HOMOLOGAÇÃO, 
assinada na data de 17 de Março de 2017, da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 20170208.01-PE, cujo OBJETO é a Contratação da prestação 
dos serviços de locação de veículos com condutor, adequados ao transporte escolar, para atendimento aos alunos da rede de ensino público do Município 
de Pindoretama-CE. Ficando a EMPRESA VENCEDORA do certame VIA FORTAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-ME, 
que ofertou o MENOR PREÇO GLOBAL de R$ 1.019.791,80 (Hum Milhão, Dezenove Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta Centavos). 
Pindoretama-CE, 17 de Março de 2017. Francisca Glaina Silva Benício – Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Juventude.
OUTROS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº156  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018

                            

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