Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 27 de janeiro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4C01487F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 028/2023 – GAB ANT, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. PORTARIA 028/2023 – GAB ANT, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISCA ELISANGELA ARRAIS, inscrita no CPF sob o nº 848.972.283-87, ao cargo de Coordenadora da Escola de Ensino Fundamental Antônio Correia Lima da Rede Pública do Município de Antonina do Norte/CE. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 27 de janeiro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:CCF3CC59 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 029/2023 – GAB ANT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. PORTARIA 029/2023 – GAB ANT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA SALETE SOUSA BATISTA, inscrita no CPF sob o nº 073.664.807-03, do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e iniciando seus efeitos em 15 de fevereiro de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de fevereiro de 2023 ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F62E527B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 067/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 067/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: CONVOCA A QUARTA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de XX de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura. CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. RESOLVE, Art. 1º - Convocar a 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC do Município de Antonina do Norte/CE. Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 26 de outubro de 2023, das 08h às 17hs. Art. 2º - Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. Art. 3º - A 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Antonina do Norte/CE”. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.Fechar