DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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§ 1°O(A) Agente de Contratação convocará os membros da equipe de
apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular
desenvolvimento das licitações e contrações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação convocará servidores públicos
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE
JANEIRO DE 2024.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:7A490E54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 002/2024-SLC
PORTARIA Nº 002/2024-SLC.
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
RESPONSÁVEL
PARA
COTAÇÂO
DE
PREÇO
PARA
UTILIZAÇÃO
NOS
PROCESSOS LICITATÒRIOS.
O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o
procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor
metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela
administração pública,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR
para realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de
preços que forem realizadas pelas Secretarias Municipais.
§1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa
de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço
encontrado.
§2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para
o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e
mercado;
§3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação
de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas
quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor
compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de
mercado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 08 de Janeiro de 2024.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:AD78B759
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DEFINE
REGRAS
PARA
AJUSTES
DE
DESPESAS
DE
RESPONSABILIDADE
DAS
UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o anúncio pelo Ministério da Fazenda da
realização
de
expressivo
contingenciamento
de
despesas
orçamentárias para fins de estabelecimento de déficit zero no
Orçamento Geral da União de 2024;
CONSIDERANDO que este fato vai resultar num impacto direto nos
investimentos e custeio de despesas realizadas mediante convênios,
ajustes e apoios de suporte financeiro a despesas de custeio às
políticas públicas municipais à cargo da União;
CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas pelo Governo
Federal comprometem diretamente o planejamento financeiro local, o
que recomenda idêntico contingenciamento das despesas do tesouro
municipal;
CONSIDERANDO ser o Fundo de Participação dos Municípios –
FPM a fonte de receita municipal mais expressiva, cuja arrecadação e
transferência obrigatória é feita pela União, através do Governo
Federal;
CONSIDERANDO que a expressiva diminuição observada na
arrecadação das receitas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita
pelo Estado do Ceará, através do Governo Estadual;
CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas
próprias e de transferências federais e estaduais aponta para um
processo que sinaliza para uma previsão de diminuição de receitas
para o Município;
CONSIDERANDO que o Município de Arneiroz, nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF, somente pode contrair obrigações
e débitos que sua receita possa suportar e solver;
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória 1.202/2023, de 29
de dezembro de 2023 que revogou a desoneração da folha de
pagamento de Municípios com até 142 mil habitantes, que havia sido
uma conquista do municipalismo, através da promulgação pelo
Congresso Nacional da Lei Federal 14.784/2023, voltando a onerar
substancialmente as finanças municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas concretas e imediatas
que visem a redução de despesas do erário municipal, até para
enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras
e o momento nacional;
DECRETA:
Art. 1º - Os titulares dos órgãos da administração do Município de
Arneiroz, adotarão, imediatamente, medida de ajustamento de gestão
quanto a:
I - Redução de 20% (vinte por cento) do valor dos contratos
administrativos de:
a) prestação de serviços de assessorias, consultorias e administrativos
em geral e sistemas de suportes tecnológicos;
b) locação de veículos, máquinas e equipamentos similares;
§ 1º. As medidas de que tratam as alíneas acima serão efetivadas
mediante aditivos contratuais de redução temporária do valor
contratado, e se operacionalizarão mediante convocação formal dos
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