DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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§ 1°O(A) Agente de Contratação convocará os membros da equipe de 
apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular 
desenvolvimento das licitações e contrações municipais.  
§ 2º O(A) Agente de Contratação convocará servidores públicos 
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da 
licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
  
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:7A490E54 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 002/2024-SLC 
 
PORTARIA Nº 002/2024-SLC.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
RESPONSÁVEL 
PARA 
COTAÇÂO 
DE 
PREÇO 
PARA 
UTILIZAÇÃO 
NOS 
PROCESSOS LICITATÒRIOS.  
  
O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o 
procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor 
metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela 
administração pública, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR 
para realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de 
preços que forem realizadas pelas Secretarias Municipais. 
  
§1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa 
de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço 
encontrado. 
  
§2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para 
o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e 
mercado; 
  
§3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação 
de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas 
quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor 
compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de 
mercado. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 08 de Janeiro de 2024. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz  
  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:AD78B759 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DEFINE 
REGRAS 
PARA 
AJUSTES 
DE 
DESPESAS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DAS 
UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ,ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
etc. 
  
CONSIDERANDO o anúncio pelo Ministério da Fazenda da 
realização 
de 
expressivo 
contingenciamento 
de 
despesas 
orçamentárias para fins de estabelecimento de déficit zero no 
Orçamento Geral da União de 2024; 
  
CONSIDERANDO que este fato vai resultar num impacto direto nos 
investimentos e custeio de despesas realizadas mediante convênios, 
ajustes e apoios de suporte financeiro a despesas de custeio às 
políticas públicas municipais à cargo da União; 
  
CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas pelo Governo 
Federal comprometem diretamente o planejamento financeiro local, o 
que recomenda idêntico contingenciamento das despesas do tesouro 
municipal; 
  
CONSIDERANDO ser o Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM a fonte de receita municipal mais expressiva, cuja arrecadação e 
transferência obrigatória é feita pela União, através do Governo 
Federal; 
  
CONSIDERANDO que a expressiva diminuição observada na 
arrecadação das receitas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços – ICMS, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita 
pelo Estado do Ceará, através do Governo Estadual; 
  
CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas 
próprias e de transferências federais e estaduais aponta para um 
processo que sinaliza para uma previsão de diminuição de receitas 
para o Município; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Arneiroz, nos termos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal – LRF, somente pode contrair obrigações 
e débitos que sua receita possa suportar e solver; 
  
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória 1.202/2023, de 29 
de dezembro de 2023 que revogou a desoneração da folha de 
pagamento de Municípios com até 142 mil habitantes, que havia sido 
uma conquista do municipalismo, através da promulgação pelo 
Congresso Nacional da Lei Federal 14.784/2023, voltando a onerar 
substancialmente as finanças municipais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de medidas concretas e imediatas 
que visem a redução de despesas do erário municipal, até para 
enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras 
e o momento nacional; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Os titulares dos órgãos da administração do Município de 
Arneiroz, adotarão, imediatamente, medida de ajustamento de gestão 
quanto a: 
  
I - Redução de 20% (vinte por cento) do valor dos contratos 
administrativos de: 
  
a) prestação de serviços de assessorias, consultorias e administrativos 
em geral e sistemas de suportes tecnológicos; 
b) locação de veículos, máquinas e equipamentos similares; 
  
§ 1º. As medidas de que tratam as alíneas acima serão efetivadas 
mediante aditivos contratuais de redução temporária do valor 
contratado, e se operacionalizarão mediante convocação formal dos 

                            

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