Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 § 1°O(A) Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contrações municipais. § 2º O(A) Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7A490E54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 002/2024-SLC PORTARIA Nº 002/2024-SLC. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA COTAÇÂO DE PREÇO PARA UTILIZAÇÃO NOS PROCESSOS LICITATÒRIOS. O Prefeito Municipal de Arneiroz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e racionalizar o procedimento para cotação de preços, bem como, considerar a melhor metodologia, verificação e adequação dos preços contratados pela administração pública, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a) JOSÉ MARTINS SOUSA JUNIOR para realizar cotação/pesquisa de preços ou validar as cotações de preços que forem realizadas pelas Secretarias Municipais. §1º – O(A) responsável pela cotação deverá emitir Mapa de Pesquisa de Preço, o qual deverá ser assinado e constar a média de preço encontrado. §2º - Os descritivos iniciais serão elaborados e encaminhados para o(a) responsável pela cotação, o qual realizará pesquisa de preço e mercado; §3º - Fica estabelecido que o(a) servidor(a) responsável pela cotação de preços receberá auxílio técnico de servidores de áreas específicas quando os itens demandarem conhecimento técnico, a fim da melhor compreensão dos descritivos, possíveis marcas e dos preços de mercado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 08 de Janeiro de 2024. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:AD78B759 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. DEFINE REGRAS PARA AJUSTES DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o anúncio pelo Ministério da Fazenda da realização de expressivo contingenciamento de despesas orçamentárias para fins de estabelecimento de déficit zero no Orçamento Geral da União de 2024; CONSIDERANDO que este fato vai resultar num impacto direto nos investimentos e custeio de despesas realizadas mediante convênios, ajustes e apoios de suporte financeiro a despesas de custeio às políticas públicas municipais à cargo da União; CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas pelo Governo Federal comprometem diretamente o planejamento financeiro local, o que recomenda idêntico contingenciamento das despesas do tesouro municipal; CONSIDERANDO ser o Fundo de Participação dos Municípios – FPM a fonte de receita municipal mais expressiva, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita pela União, através do Governo Federal; CONSIDERANDO que a expressiva diminuição observada na arrecadação das receitas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita pelo Estado do Ceará, através do Governo Estadual; CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas próprias e de transferências federais e estaduais aponta para um processo que sinaliza para uma previsão de diminuição de receitas para o Município; CONSIDERANDO que o Município de Arneiroz, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, somente pode contrair obrigações e débitos que sua receita possa suportar e solver; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória 1.202/2023, de 29 de dezembro de 2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento de Municípios com até 142 mil habitantes, que havia sido uma conquista do municipalismo, através da promulgação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 14.784/2023, voltando a onerar substancialmente as finanças municipais; CONSIDERANDO a necessidade de medidas concretas e imediatas que visem a redução de despesas do erário municipal, até para enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras e o momento nacional; DECRETA: Art. 1º - Os titulares dos órgãos da administração do Município de Arneiroz, adotarão, imediatamente, medida de ajustamento de gestão quanto a: I - Redução de 20% (vinte por cento) do valor dos contratos administrativos de: a) prestação de serviços de assessorias, consultorias e administrativos em geral e sistemas de suportes tecnológicos; b) locação de veículos, máquinas e equipamentos similares; § 1º. As medidas de que tratam as alíneas acima serão efetivadas mediante aditivos contratuais de redução temporária do valor contratado, e se operacionalizarão mediante convocação formal dosFechar