DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
SMS-SRP, DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 
17/07/2002 – LEI QUE REGULAMENTA O PREGÃO, PELO 
DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000, ALTERADOS PELOS 
DECRETOS Nº 3.693, DE 20/12/2000 E Nº 3.784, DE 06/04/2001, 
DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005 E TEM COMO SUBSIDIARIA 
A LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES – 
LEI DE LICITAÇÕES, DA LEI Nº 8.078, DE 11/09/1990 – 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO Nº 
6.204/07, LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO 
DE 2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 
2014, LEI FEDERAL Nº 155/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, 
LEI FEDERAL 12.440 DE 07 DE JULHO DE 2011 QUE ALTERA 
O TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO 
TRABALHO, DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 05 DE ABRIL 
DE 2017 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E, AINDA, PELAS 
DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL E 
SEUS ANEXOS. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
40.599,70 
(QUARENTA 
MIL, 
QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA 
CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0801.10.122.0401.2.030; 
0801.10.301.1002.2.033; 0801.10.302.1003.2.035 - ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE 
FREITAS MENEZES BESSA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. 
ASSINA PELA CONTRATADA: SERGIO WILKER DE LIMA 
CARDOSO. 
  
CHOROZINHO–CE, 04 DE JANEIRO DE 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E0C7B9D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2023.10.09.066 - TP - GAB proveniente da Licitação 
na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.10.09.066 - TP - GAB 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O 
CONJUNTO 
DE 
ATIVIDADES 
REALIZADAS 
INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O 
ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A 
CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A 
INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO 
EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE 
PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO 
PRINCÍPIO 
DA 
PUBLICIDADE 
E 
AO 
DIREITO 
À 
INFORMAÇÃO, 
DE 
DIFUNDIR 
IDEIAS, 
PRINCÍPIOS, 
INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O 
PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
FEDERAL 
N° 
12.232/2010, 
APLICANDO-SE 
SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS N° 8.666/1993 E N° 
4.680/1965, 
PARA 
ATENDER 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. 
CONTRATADA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA – ME. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 12.232, DE 29.04.10, E, DE 
FORMA COMPLEMENTAR, DAS LEIS Nº 4.680, DE 18.06.65, E 
Nº 8.666, DE 21.06.93. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE JANEIRO DE 
2024. 
VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. 
VALOR GLOBAL: R$ 192.000,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS 
MIL REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0201.04.122.0405.2.004 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILV 
ALBANO – CHEFE DE GABINETE. 
ASSINA PELA CONTRATADA: IGOR MELO FEITOSA 
ARAGÃO. 
  
CHOROZINHO–CE, 05 DE JANEIRO DE 2024.  
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO  
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9C91592D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°002/2024 
 
DECRETO Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade 
Gestora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos 
do Município de Chorozinho, órgão auxiliar no processo decisório 
quanto à implantação e execução da política de investimentos. 
Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) 
membros titulares, a saber: 
- Presidente da Unidade Gestora; 
- Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora; 
- Representante do Conselho Municipal de Previdência. 
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas 
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime 
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e 
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por 
ato da autoridade competente. 
Art. 3º Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu 
regimento interno, que se constitui no Anexo deste Decreto. 
Parágrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de 
análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. 
Art. 4º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela 
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Chorozinho, 18 de janeiro de 2024 
  
_______________________________________________ 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
  
ANEXO 
  
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
  
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art.1º - O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter 
deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e 
estratégias de alocação de ativos do Instituto de Previdência Social do 
Município de Chorozinho. 
Parágrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente 
Regimento Interno na sua primeira reunião. 
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS 
Art.2º - Ao Comitê de Investimento, compete: 
I – Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; 
II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com 
base nos cenários; 

                            

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