Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 SMS-SRP, DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17/07/2002 – LEI QUE REGULAMENTA O PREGÃO, PELO DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000, ALTERADOS PELOS DECRETOS Nº 3.693, DE 20/12/2000 E Nº 3.784, DE 06/04/2001, DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES – LEI DE LICITAÇÕES, DA LEI Nº 8.078, DE 11/09/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO Nº 6.204/07, LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, LEI FEDERAL Nº 155/2016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, LEI FEDERAL 12.440 DE 07 DE JULHO DE 2011 QUE ALTERA O TÍTULO VII-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 05 DE ABRIL DE 2017 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES E, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 40.599,70 (QUARENTA MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0801.10.122.0401.2.030; 0801.10.301.1002.2.033; 0801.10.302.1003.2.035 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: SERGIO WILKER DE LIMA CARDOSO. CHOROZINHO–CE, 04 DE JANEIRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E0C7B9D6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2023.10.09.066 - TP - GAB proveniente da Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.10.09.066 - TP - GAB cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS N° 8.666/1993 E N° 4.680/1965, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, conforme descrição a seguir: CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 12.232, DE 29.04.10, E, DE FORMA COMPLEMENTAR, DAS LEIS Nº 4.680, DE 18.06.65, E Nº 8.666, DE 21.06.93. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE JANEIRO DE 2024. VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 192.000,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0201.04.122.0405.2.004 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILV ALBANO – CHEFE DE GABINETE. ASSINA PELA CONTRATADA: IGOR MELO FEITOSA ARAGÃO. CHOROZINHO–CE, 05 DE JANEIRO DE 2024. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9C91592D GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°002/2024 DECRETO Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chorozinho, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos. Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber: - Presidente da Unidade Gestora; - Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora; - Representante do Conselho Municipal de Previdência. §1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente. Art. 3º Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regimento interno, que se constitui no Anexo deste Decreto. Parágrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. Art. 4º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chorozinho, 18 de janeiro de 2024 _______________________________________________ FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º - O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação de ativos do Instituto de Previdência Social do Município de Chorozinho. Parágrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente Regimento Interno na sua primeira reunião. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS Art.2º - Ao Comitê de Investimento, compete: I – Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;Fechar