DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam
compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS);
IV – Avaliar riscos potenciais;
V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do
(RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela
Política de Investimento;
VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho
Municipal de Previdência o credenciamento e a contratação ou
substituição de gestores, administradores, corretores e agentes
custodiantes, com base em parecer técnico;
VII – Analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado;
VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a
evolução da conjuntura econômica;
IX
–
Analisar
os
pareceres
e
avaliações
dos
cenários
macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu
impacto na carteira de investimento administrada pelo (RPPS);
X - Propor alterações em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três)
membros titulares, a saber:
- Presidente da Unidade Gestora;
- Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora;
- Representante do Conselho Municipal de Previdência.
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por
ato da autoridade competente.
§2º - O Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora será
designado pelo Presidente da Unidade Gestora.
§3º - O Representante do Conselho Municipal de Previdência será
escolhido dentre seus pares em reunião deliberativa desse Conselho
Municipal.
§4º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Presidente da
Unidade Gestora e, no seu impedimento, pelo Representante da
Diretoria Executiva da Unidade Gestora.
Art.4º - O mandato dos membros do Comitê de Investimentos
encerrar-se-á com o término do mandato dos Conselheiros e Diretores
que o integram.
Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo
Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO
COMITÊ
Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete:
I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada
reunião;
II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do
Comitê;
III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste
Regimento Interno.
Art. 7º - Aos membros do Comitê compete:
I – Comparecer às reuniões habitualmente;
II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a
urgência assim o exigir.
Art. 8º - Ao Representante da Diretoria Executiva da Unidade
Gestora, na qualidade de Secretário do Comitê de Investimentos
compete:
I – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante
calendário aprovado;
II – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as
proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho
Municipal de Previdência, no que diz respeito à política de
investimentos;
III – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária
à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos;
IV – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do Comitê
de Investimentos, informações sobre:
a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado
financeiro; e
b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos
financeiros do RPPS;
V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões;
VI - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades
desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos;
VII - Preparar relatório anual das atividades do Comitê de
Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de
Previdência;
VIII - Propor normas complementares necessárias à atuação do
Comitê de Investimentos; e
IX - Cumprir as normas deste regimento.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares.
Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados,
analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras
áreas vinculadas ao (RPPS).
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do (RPPS),
em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que:
I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente;
II - As decisões do Comitê serão registradas em ata;
III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária
do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ
Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por
maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de
empate.
Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as
proposições serão alçadas ao Conselho Municipal de Previdência,
acompanhadas das justificativas dos votos contrários.
Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho
Municipal de Previdência.
§1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do
Conselho Municipal de Previdência.
§2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá
tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Municipal de
Previdência, que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para
apreciação do “ad referendum”.
Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do
Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas
solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito.
Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de
Investimentos.
Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chorozinho, 18 de janeiro de 2024
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A1368333
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, F. MÁRCIO
DE ARAÚJO MEDEIROS
– ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fechar