DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA)
dias, com início na data de sua assinatura em 01 de dezembro de
2023.
CHOROZINHO-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:757FB450
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
JOSÉ IZAIAS BRAGA MELO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação –
LPI n°001/2024, com validade até 30/01/2028, para atividade de
CONSTRUÇÃO CIVIL – ATIVIDADE DE LOTEAMENTO, Zona
Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da
SEMA/COAMA-CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:AE950575
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE
DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, COM
VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO
DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 598/2024 26 de janeiro de 2024
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso
do município de FARIAS BRITO, com vistas à
compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa para o exercício financeiro
de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de
maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso;
CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada
Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante
o exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário,
que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa
ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo
de caixa e cronologia de pagamentos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS
BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.601/2023.
Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes
anexos:
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e
Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício.
O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de
empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da
Receita.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso se destinam a:
Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos
resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
financeiras previstas.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa.
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender
o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste
artigo às despesas relacionadas com:
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