Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS); IV – Avaliar riscos potenciais; V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do (RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimento; VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Municipal de Previdência o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores, administradores, corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico; VII – Analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado; VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a evolução da conjuntura econômica; IX – Analisar os pareceres e avaliações dos cenários macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo (RPPS); X - Propor alterações em seu Regimento Interno. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber: - Presidente da Unidade Gestora; - Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora; - Representante do Conselho Municipal de Previdência. §1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente. §2º - O Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora será designado pelo Presidente da Unidade Gestora. §3º - O Representante do Conselho Municipal de Previdência será escolhido dentre seus pares em reunião deliberativa desse Conselho Municipal. §4º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Presidente da Unidade Gestora e, no seu impedimento, pelo Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora. Art.4º - O mandato dos membros do Comitê de Investimentos encerrar-se-á com o término do mandato dos Conselheiros e Diretores que o integram. Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete: I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê; III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno. Art. 7º - Aos membros do Comitê compete: I – Comparecer às reuniões habitualmente; II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir. Art. 8º - Ao Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora, na qualidade de Secretário do Comitê de Investimentos compete: I – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante calendário aprovado; II – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho Municipal de Previdência, no que diz respeito à política de investimentos; III – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos; IV – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do Comitê de Investimentos, informações sobre: a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado financeiro; e b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos financeiros do RPPS; V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões; VI - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos; VII - Preparar relatório anual das atividades do Comitê de Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de Previdência; VIII - Propor normas complementares necessárias à atuação do Comitê de Investimentos; e IX - Cumprir as normas deste regimento. CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares. Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados, analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao (RPPS). CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do (RPPS), em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que: I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente; II - As decisões do Comitê serão registradas em ata; III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de empate. Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as proposições serão alçadas ao Conselho Municipal de Previdência, acompanhadas das justificativas dos votos contrários. Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho Municipal de Previdência. §1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do Conselho Municipal de Previdência. §2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Municipal de Previdência, que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para apreciação do “ad referendum”. Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito. Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de Investimentos. Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos entrará em vigor na data de sua publicação. Chorozinho, 18 de janeiro de 2024 FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:A1368333 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.Fechar