DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam 
compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS); 
IV – Avaliar riscos potenciais; 
V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do 
(RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela 
Política de Investimento; 
VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho 
Municipal de Previdência o credenciamento e a contratação ou 
substituição de gestores, administradores, corretores e agentes 
custodiantes, com base em parecer técnico; 
VII – Analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado; 
VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a 
evolução da conjuntura econômica; 
IX 
– 
Analisar 
os 
pareceres 
e 
avaliações 
dos 
cenários 
macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu 
impacto na carteira de investimento administrada pelo (RPPS); 
X - Propor alterações em seu Regimento Interno. 
  
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO 
Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) 
membros titulares, a saber: 
- Presidente da Unidade Gestora; 
- Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora; 
- Representante do Conselho Municipal de Previdência. 
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas 
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime 
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e 
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por 
ato da autoridade competente. 
§2º - O Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora será 
designado pelo Presidente da Unidade Gestora. 
§3º - O Representante do Conselho Municipal de Previdência será 
escolhido dentre seus pares em reunião deliberativa desse Conselho 
Municipal. 
§4º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Presidente da 
Unidade Gestora e, no seu impedimento, pelo Representante da 
Diretoria Executiva da Unidade Gestora. 
  
Art.4º - O mandato dos membros do Comitê de Investimentos 
encerrar-se-á com o término do mandato dos Conselheiros e Diretores 
que o integram. 
  
Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo 
Representante da Diretoria Executiva da Unidade Gestora. 
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO 
COMITÊ 
Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete: 
I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada 
reunião; 
II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do 
Comitê; 
III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste 
Regimento Interno. 
Art. 7º - Aos membros do Comitê compete: 
I – Comparecer às reuniões habitualmente; 
II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; 
III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta 
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a 
urgência assim o exigir. 
Art. 8º - Ao Representante da Diretoria Executiva da Unidade 
Gestora, na qualidade de Secretário do Comitê de Investimentos 
compete: 
I – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante 
calendário aprovado; 
II – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as 
proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho 
Municipal de Previdência, no que diz respeito à política de 
investimentos; 
III – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária 
à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos; 
IV – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do Comitê 
de Investimentos, informações sobre: 
a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado 
financeiro; e 
b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos 
financeiros do RPPS; 
V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões; 
VI - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades 
desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos; 
VII - Preparar relatório anual das atividades do Comitê de 
Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de 
Previdência; 
VIII - Propor normas complementares necessárias à atuação do 
Comitê de Investimentos; e 
IX - Cumprir as normas deste regimento. 
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ 
Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares. 
Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados, 
analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras 
áreas vinculadas ao (RPPS). 
  
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ 
Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á na sede do (RPPS), 
em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que: 
I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente; 
II - As decisões do Comitê serão registradas em ata; 
III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária 
do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. 
CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ 
Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por 
maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de 
empate. 
Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as 
proposições serão alçadas ao Conselho Municipal de Previdência, 
acompanhadas das justificativas dos votos contrários. 
Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho 
Municipal de Previdência. 
§1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do 
Conselho Municipal de Previdência. 
§2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá 
tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Municipal de 
Previdência, que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para 
apreciação do “ad referendum”. 
Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do 
Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias. 
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas 
solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito. 
Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de 
Investimentos. 
Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Chorozinho, 18 de janeiro de 2024 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A1368333 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, F. MÁRCIO 
DE ARAÚJO MEDEIROS 
– ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  

                            

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