Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) dias, com início na data de sua assinatura em 01 de dezembro de 2023. CHOROZINHO-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:757FB450 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO JOSÉ IZAIAS BRAGA MELO Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LPI n°001/2024, com validade até 30/01/2028, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL – ATIVIDADE DE LOTEAMENTO, Zona Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da SEMA/COAMA-CROATÁ. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA COORDENADORIA DO AGRONEGÓCIO E DO MEIO AMBIENTE - COAMA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AE950575 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DECRETO Nº 598/2024 26 de janeiro de 2024 Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de FARIAS BRITO, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante o exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.601/2023. Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes anexos: O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal. O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita. Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso se destinam a: Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso; Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo. Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações financeiras previstas. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa. Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização de rotinas. Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo às despesas relacionadas com:Fechar