DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) 
dias, com início na data de sua assinatura em 01 de dezembro de 
2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:757FB450 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO 
 
JOSÉ IZAIAS BRAGA MELO 
  
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- COAMA, a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – 
LPI n°001/2024, com validade até 30/01/2028, para atividade de 
CONSTRUÇÃO CIVIL – ATIVIDADE DE LOTEAMENTO, Zona 
Urbana do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções Licenciamento da 
SEMA/COAMA-CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA   
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AE950575 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE 
DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, COM 
VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO 
DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 598/2024 26 de janeiro de 2024  
  
Estabelece a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso 
do município de FARIAS BRITO, com vistas à 
compatibilização entre a realização da receita e a 
execução da despesa para o exercício financeiro 
de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de 
maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso; 
  
CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada 
Fundo e demais Secretarias do Município de FARIAS BRITO durante 
o exercício financeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, 
que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa 
ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo 
de caixa e cronologia de pagamentos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do município de FARIAS 
BRITO, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.601/2023. 
Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes 
anexos: 
  
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e 
Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício. 
  
O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de 
Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de 
empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
  
O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da 
Receita. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso se destinam a: 
Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
  
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
  
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de 
empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos 
resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
  
Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
  
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso; 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo. 
  
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
financeiras previstas. 
  
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em 
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa. 
  
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender 
o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo às despesas relacionadas com:  

                            

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