Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS E VALORES: Unidade orçamentária Rubrica Elem. de Despesa Vr. total Agricultura 07.01 – 2.034 3.3.90.39.00 R$ 2.850,00 Secretaria de Assistência 09.02 – 2.056 3.3.90.39.00 R$ 5.700,00 Cultura 08.01 – 2.039 3.3.90.39.00 R$ 1.710,00 Secretaria de Educação 05.01 – 2.018 3.3.90.39.00 R$ 13.800,00 Finanças 03.01 – 2.004 3.3.90.39.00 R$ 2.850,00 Gabinete 02.01 – 2.002 3.3.90.39.00 R$ 5.250,00 Governo 17.01 – 2.070 3.3.90.39.00 R$ 8.475,00 Infraestrutura 06.01 – 2.028 3.3.90.39.00 R$ 26.510,00 Secretaria de Saúde 04.01 – 2.008 3.3.90.39.00 R$ 28.875,00 Hospital 04.01 – 2.013 3.3.90.39.00 R$ 86.250,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024, improrrogáveis. DATA: 12/01/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h, Massapê-CE. – Mário César Olímpio Vasconcelos, Carla Maria Araújo Pinto, Francisco Vagner Severiano Rocha, Sandra Maria Mota do Nascimento, José Gilson Andrade Vasconcelos, este na qualidade de Ordenador de Despensas das Sec. de Governo e de Saúde, José Evilásio Farias e Regilania Linhares Vasconcelos Canuto, respectivamente, Secretarias de Agricultura e Pecuária, de Assistência Social, Trabalho e Habitação, de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, de Educação, de Finanças, de Governo, de Infraestrutura e Meio Ambiente, de Saúde e o Gabinete da Prefeita. Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:B3406331 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – TOMADA DE PREÇOS Nº 2191201/2023 – Aviso de JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – Comissão Permanente de Licitação. OBJETO: Divulgar julgamento da habilitação da Tomada de Preços para construção de 30 casas populares, sendo 15 no distrito de tuína e 15 na localidade de tapera, município de Massapê-CE, convênio Nº 005/CIDADES/2023 (MAP Nº 5749) do governo do estado. EMPRESAS HABILITADAS: CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA; CONSTRUTORA AG LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA; RVP CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA e TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: APOLO SERVICOS LTDA; AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA; C L E ENGENHARIA LTDA; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; D SOUSA RIOS; ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO; F. AIRTON VICTOR; FERNANDO MAECKEL CRUZ DE SOUSA; FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309; G. A. RABELO JUNIOR; IMPERIUS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA; LF SERVICOS URBANOS LTDA; M5 CONSTRUTORA & SERVICOS URBANOS LTDA; MANOEL HENRIQUE BOTO RODRIGUES; MARIA TAINARA DO NASCIMENTO GOMES 06011965385; MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; MODULUS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; N LANDY BOTO PORTELA; NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E LOCACOES LTDA; PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVICOS LTDA; R S M PESSOA LTDA; RM MESQUITA; STAN CONSTRUCOES LTDA; T SOUSA DE OLIVEIRA LTDA e VK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., conforme explanações constantes em ata. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 12h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE., 30/01/2024. A Comissão – Cesar Ferreira de Paiva (Presidente), Francisca Edizângela Marques Sales e Francisca Sandra Félix Moreira (Membros). Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:D9D559BD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04 Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Municípiode Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no período mencionado; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades consideradas essenciais; RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado no Município de Massapê: – feriado o dia 05/02/2024 (segunda-feira), data do aniversário do Município de Massapê; - feriado no dia 12/02/2024 (segunda-feira de carnaval), e pontos facultativos 13/02/2024 (terça-feira decarnaval) e 14/02/2024 (quarta- feira de cinzas). Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; – hospitalar; – distribuição e comercialização de medicamentos ealimentos; IV – funerários; – transporte coletivo; – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária. Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde naresponsabilidade de divulgar a dinâmica do funcionamento dos serviços de assistência médica durante as datas acima mencionadas. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:2E8C03F9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Vereador Romário Leite Alencar, CPF nº 024.577.293-60, para tratar de diversos assuntos em prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na cidade de Fortaleza. Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) porFechar