DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de
2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:C55FA1C6
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O
VEREADOR
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Vereador Manoel Furtado Maranhão Neto,
CPF nº 044.521.203-93, para tratar de diversos assuntos em prol do
município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na cidade de
Fortaleza.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por
se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de
2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:113C1FFC
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O
VEREADOR
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER diária ao Vereador Sebastião Rogério dos
Santos, CPF nº 026.485.584-11, para tratar de diversos assuntos em
prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na
cidade de Fortaleza.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por
se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de
2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:61F7A5B6
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O
VEREADOR
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador Antônio Elirando Figueiredo
Leite, CPF nº 769.701.833-00, para tratar de diversos assuntos em
prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na
cidade de Fortaleza.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$
200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por
se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e
cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução
nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da
Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:855B57D1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
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