Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:C55FA1C6 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Vereador Manoel Furtado Maranhão Neto, CPF nº 044.521.203-93, para tratar de diversos assuntos em prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na cidade de Fortaleza. Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:113C1FFC CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER diária ao Vereador Sebastião Rogério dos Santos, CPF nº 026.485.584-11, para tratar de diversos assuntos em prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na cidade de Fortaleza. Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti-Ceará, em 30 de janeiro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:61F7A5B6 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador Antônio Elirando Figueiredo Leite, CPF nº 769.701.833-00, para tratar de diversos assuntos em prol do município de Mauriti, na data de 31 de janeiro de 2024, na cidade de Fortaleza. Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 30 de janeiro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:855B57D1 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.Fechar