Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste Acordo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI - CE, junto aos servidores municipais e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores. Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas no presente Acordo, bem como oferecer aos servidores públicos do CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS, do respectivo “Módulo da Consignatária” do SISTEMA DIGITALCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As consignações facultativas do CESSIONÁRIO serão administradas através do sistema DIGITALCONSIG, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente Acordo. A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, usuárias do sistema DIGITALCONSIG – módulo da Consignatária, de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO. Apenas as consignatárias devidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema DIGITALCONSIG para efetuar consignações e, o credenciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo CESSIONÁRIO; As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao CESSIONÁRIO, mas que possuem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema DIGITALCONSIG. A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a CEDENTE e as consignatárias. O processamento das consignações em folha será realizado unicamente pelo sistema DIGITALCONSIG durante a vigência do Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições: Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO, os direitos de uso do software DIGITALCONSIG, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante e Servidor, durante a vigência deste Acordo. Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do DIGITALCONSIG; Implantar o sistema DIGITALCONSIG, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus servidores e consignatárias autorizadas; Oferecer aos servidores indicados pelo CESSIONÁRIO, que irão operar o sistema DIGITALCONSIG, (1) um treinamento sem ônus, podendo ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início da operacionalização do sistema DIGITALCONSIG, referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos. Parágrafo único - Caso seja necessária a realização de novos treinamentos, em razão de substituição de servidores do CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma remota. Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo “Portal do Servidor”, através de site e aplicativo, possibilitando acesso por parte dos Servidores Públicos ao sistema DIGITALCONSIG. O módulo Portal do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail; Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado; Consulta ao histórico de consignações averbadas; Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua margem; Calculadora com simulador de empréstimos; Canais de atendimento e suporte (e-mail, chat on-line e contato telefônico); Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, modelo de layouts dos arquivos necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de consignação conforme descritos na cláusula 4.2. É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema DIGITALCONSIG compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de normativa emitida pelo CESSIONÁRIO, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento; Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pelo mesmo, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos reservados à DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do CESSIONÁRIO; Promover a manutenção do sistema DIGITALCONSIG, envolvendo: Monitoramento do funcionamento do software; Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha do CESSIONÁRIO; Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao CESSIONÁRIO; Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação; Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo CESSIONÁRIO; Atualizações das tecnologias de software utilizadas; Adaptar e enquadrar o DIGITALCONSIG nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável por tais critérios de funcionamento; Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instalação do DIGITALCONSIG para averbação na folha de pagamento do CESSIONÁRIO; Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao CESSIONÁRIO, seus servidores e às consignatárias conveniadas, a respeito da utilização do sistema DIGITALCONSIG, através do e-Fechar