DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 
9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e 
material da empresa CEDENTE. 
Constitui objeto deste Acordo, a cooperação técnica para CESSÃO 
NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao 
CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do 
Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de 
possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito 
da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI - 
CE, junto aos servidores municipais e às Consignatárias contratantes 
do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e 
especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema 
e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS 
quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores. 
Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão 
permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das 
operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas 
no presente Acordo, bem como oferecer aos servidores públicos do 
CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do 
Servidor) para consulta de valores e composição de margens 
consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de 
operações de crédito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os 
seus servidores. 
A operacionalização das consignações se dará por meio das 
INSTITUIÇÕES 
CONSIGNATÁRIAS 
CONVENIADAS, 
do 
respectivo 
“Módulo 
da 
Consignatária” 
do 
SISTEMA 
DIGITALCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado 
individual e diretamente com cada instituição consignatária. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES 
  
As consignações facultativas do CESSIONÁRIO serão administradas 
através do sistema DIGITALCONSIG, objetivando beneficiar aos 
servidores públicos através da execução do controle efetivo da 
margem consignável conforme regras e limites definidos no presente 
Acordo. 
A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO 
transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, 
usuárias do sistema DIGITALCONSIG – módulo da Consignatária, 
de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e 
autorizadas pelo CESSIONÁRIO. 
Apenas 
as 
consignatárias 
devidamente 
credenciadas 
ao 
CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das 
Consignatárias 
do 
sistema 
DIGITALCONSIG 
para 
efetuar 
consignações e, o credenciamento será expresso através de uma 
Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo 
CESSIONÁRIO; 
As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao 
CESSIONÁRIO, mas que possuem consignações em vigor no órgão 
ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento 
para envio dos valores consignados para averbação e consultas às 
consignações em vigor até seu término serão possíveis somente 
mediante envio pelo sistema DIGITALCONSIG. 
A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto 
a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, 
datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, 
procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a 
qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a 
CEDENTE e as consignatárias. 
O processamento das consignações em folha será realizado 
unicamente pelo sistema DIGITALCONSIG durante a vigência do 
Acordo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE 
  
Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes 
atribuições: 
Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o 
CESSIONÁRIO, os direitos de uso do software DIGITALCONSIG, 
de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do 
Consignante e Servidor, durante a vigência deste Acordo. 
Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de 
dados necessários ao pleno funcionamento do DIGITALCONSIG; 
Implantar o sistema DIGITALCONSIG, bem como configurá-lo de 
modo a possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus servidores e 
consignatárias autorizadas; 
Oferecer aos servidores indicados pelo CESSIONÁRIO, que irão 
operar o sistema DIGITALCONSIG, (1) um treinamento sem ônus, 
podendo ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início 
da operacionalização do sistema DIGITALCONSIG, referente à sua 
utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos. 
Parágrafo único - Caso seja necessária a realização de novos 
treinamentos, 
em 
razão 
de 
substituição 
de 
servidores 
do 
CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma 
remota. 
Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo “Portal do Servidor”, 
através de site e aplicativo, possibilitando acesso por parte dos 
Servidores Públicos ao sistema DIGITALCONSIG. O módulo Portal 
do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos 
  
Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail; 
  
Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado; 
  
Consulta ao histórico de consignações averbadas; 
  
Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua 
margem; 
  
Calculadora com simulador de empréstimos; 
  
Canais de atendimento e suporte (e-mail, chat on-line e contato 
telefônico); 
  
Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, modelo de layouts dos arquivos 
necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de 
consignação conforme descritos na cláusula 4.2. 
É 
de 
responsabilidade 
da 
CEDENTE 
manter 
o 
sistema 
DIGITALCONSIG compatível com todas as exigências legais que 
regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não 
permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de 
normativa emitida pelo CESSIONÁRIO, que então, passa a ser a 
responsável legal por estes critérios de funcionamento; 
Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pelo mesmo, antes 
do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das 
consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do 
Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos 
reservados à DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, em layout 
acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do 
CESSIONÁRIO; 
Promover a manutenção do sistema DIGITALCONSIG, envolvendo: 
Monitoramento do funcionamento do software; 
Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos 
servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos 
de acordo com o procedimento de fechamento de folha do 
CESSIONÁRIO; 
Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao 
CESSIONÁRIO; 
Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que 
atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos 
códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de 
consignação; 
Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo 
CESSIONÁRIO; 
Atualizações das tecnologias de software utilizadas; 
Adaptar e enquadrar o DIGITALCONSIG nas atualizações da 
legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos 
de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejam 
autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável 
por tais critérios de funcionamento; 
Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e 
anteriores à instalação do DIGITALCONSIG para averbação na 
folha de pagamento do CESSIONÁRIO; 
Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao 
CESSIONÁRIO, seus servidores e às consignatárias conveniadas, a 
respeito da utilização do sistema DIGITALCONSIG, através do e-

                            

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