DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº
9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e
material da empresa CEDENTE.
Constitui objeto deste Acordo, a cooperação técnica para CESSÃO
NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao
CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do
Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de
possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito
da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI -
CE, junto aos servidores municipais e às Consignatárias contratantes
do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e
especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema
e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS
quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores.
Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão
permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das
operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas
no presente Acordo, bem como oferecer aos servidores públicos do
CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do
Servidor) para consulta de valores e composição de margens
consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de
operações de crédito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os
seus servidores.
A operacionalização das consignações se dará por meio das
INSTITUIÇÕES
CONSIGNATÁRIAS
CONVENIADAS,
do
respectivo
“Módulo
da
Consignatária”
do
SISTEMA
DIGITALCONSIG, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado
individual e diretamente com cada instituição consignatária.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
As consignações facultativas do CESSIONÁRIO serão administradas
através do sistema DIGITALCONSIG, objetivando beneficiar aos
servidores públicos através da execução do controle efetivo da
margem consignável conforme regras e limites definidos no presente
Acordo.
A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO
transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS,
usuárias do sistema DIGITALCONSIG – módulo da Consignatária,
de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e
autorizadas pelo CESSIONÁRIO.
Apenas
as
consignatárias
devidamente
credenciadas
ao
CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das
Consignatárias
do
sistema
DIGITALCONSIG
para
efetuar
consignações e, o credenciamento será expresso através de uma
Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo
CESSIONÁRIO;
As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao
CESSIONÁRIO, mas que possuem consignações em vigor no órgão
ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento
para envio dos valores consignados para averbação e consultas às
consignações em vigor até seu término serão possíveis somente
mediante envio pelo sistema DIGITALCONSIG.
A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto
a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem,
datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento,
procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a
qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a
CEDENTE e as consignatárias.
O processamento das consignações em folha será realizado
unicamente pelo sistema DIGITALCONSIG durante a vigência do
Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE
Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes
atribuições:
Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o
CESSIONÁRIO, os direitos de uso do software DIGITALCONSIG,
de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do
Consignante e Servidor, durante a vigência deste Acordo.
Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de
dados necessários ao pleno funcionamento do DIGITALCONSIG;
Implantar o sistema DIGITALCONSIG, bem como configurá-lo de
modo a possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus servidores e
consignatárias autorizadas;
Oferecer aos servidores indicados pelo CESSIONÁRIO, que irão
operar o sistema DIGITALCONSIG, (1) um treinamento sem ônus,
podendo ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início
da operacionalização do sistema DIGITALCONSIG, referente à sua
utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos.
Parágrafo único - Caso seja necessária a realização de novos
treinamentos,
em
razão
de
substituição
de
servidores
do
CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma
remota.
Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo “Portal do Servidor”,
através de site e aplicativo, possibilitando acesso por parte dos
Servidores Públicos ao sistema DIGITALCONSIG. O módulo Portal
do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos
Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail;
Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado;
Consulta ao histórico de consignações averbadas;
Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua
margem;
Calculadora com simulador de empréstimos;
Canais de atendimento e suporte (e-mail, chat on-line e contato
telefônico);
Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, modelo de layouts dos arquivos
necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de
consignação conforme descritos na cláusula 4.2.
É
de
responsabilidade
da
CEDENTE
manter
o
sistema
DIGITALCONSIG compatível com todas as exigências legais que
regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não
permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de
normativa emitida pelo CESSIONÁRIO, que então, passa a ser a
responsável legal por estes critérios de funcionamento;
Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pelo mesmo, antes
do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das
consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do
Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos
reservados à DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, em layout
acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do
CESSIONÁRIO;
Promover a manutenção do sistema DIGITALCONSIG, envolvendo:
Monitoramento do funcionamento do software;
Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos
servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos
de acordo com o procedimento de fechamento de folha do
CESSIONÁRIO;
Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao
CESSIONÁRIO;
Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que
atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos
códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de
consignação;
Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo
CESSIONÁRIO;
Atualizações das tecnologias de software utilizadas;
Adaptar e enquadrar o DIGITALCONSIG nas atualizações da
legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos
de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejam
autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável
por tais critérios de funcionamento;
Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e
anteriores à instalação do DIGITALCONSIG para averbação na
folha de pagamento do CESSIONÁRIO;
Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao
CESSIONÁRIO, seus servidores e às consignatárias conveniadas, a
respeito da utilização do sistema DIGITALCONSIG, através do e-
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