DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei,
entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial
revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei.
A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus
representantes legais e profissionais necessários à execução do
Acordo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que
os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de
Confidencialidade. O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição
de termos de sigilo específicos pelos representantes legais e
profissionais da CEDENTE e Subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CESSIONÁRIO
Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido
pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE em razão do Acordo e qualquer
base de dados formada a partir de informações fornecidas pelo
CESSIONÁRIO ou obtidas em razão do Acordo (“Base de Dados”)
pertence integral e exclusivamente ao CESSIONÁRIO e integra o
conceito de Informações Confidenciais.
Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela
guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos,
informações e senhas de acesso a sistemas que eventualmente lhe
forem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do
Acordo.
A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e
eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall)
a fim de garantir o sigilo e a integridade das Informações
Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão,
armazenamentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo
CESSIONÁRIO, obter e apresentar documentos que comprovem a
adoção das referidas medidas.
A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do
CESSIONÁRIO, inclusive backup, somente serão armazenados,
processados e/ou gerenciados no Brasil ou em território e regiões
previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO.
A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pelo
CESSIONÁRIO
e/ou
terceiros
autorizados/indicados
pelo
CESSIONÁRIO dos dados da CEDENTE ou dos demais clientes
deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para
proteção dos referidos dados
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Caso a CEDENTE, ao
prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Acordo, realize
Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do CESSIONÁRIO, na
qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de
Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de
Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes
previstas nas cláusulas 11.3 a 11.17 e na LGPD.
O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou
obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE
em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO será considerado
Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas
atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais
Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização
devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.
Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do
Acordo, além das obrigações previstas acima, com relação ao
Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Acordo, sejam
fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo
CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:
caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da
CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de
qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos
termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou
tratamento no escopo e para fins deste Acordo;
possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos
Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive
observando, nos casos de consentimento, a manifestação de
revogabilidade feita pelo Titular;
manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito;
dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de
proteção de dados (senhas de acesso, firewall) e de segurança,
validadas com o CESSIONÁRIO;
manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a
trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar,
conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se aplicável;
manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e
qualidade do objeto do Acordo;
fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações,
documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento,
conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e
auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração de avaliações e relatórios
de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e
solicitações
requeridos
por
Lei
ou
necessários
para
o
CESSIONÁRIO.
Obrigações relacionadas aos Dados do CESSIONÁRIO. Com relação
ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo
CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do
CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:
observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços,
medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos
previstos neste Acordo, em políticas do CESSIONÁRIO ou de outra
forma por ele solicitado;
não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma
individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não
os estabelecidos no Acordo e no limite necessário ao Tratamento;
não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer
forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não
autorizados pelo CESSIONÁRIO no escopo do Acordo;
garantir que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham,
ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a
confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o
disposto no Acordo;
garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO
aos Dados;
mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do
CESSIONÁRIO, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento
dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou
bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação
ou em prazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO, a confirmação de
referida ação;
notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência
internacional dos Dados para a execução do Acordo e/ou do
Tratamento previsto no Acordo, o que poderá ocorrer somente
mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e
mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados
dos Titulares, inclusive as previstas neste Acordo, serão tomadas para
a realização de referida transferência; e
quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de
acordo com as instruções fornecidas pelo CESSIONÁRIO.
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