Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à execução do Acordo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição de termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CESSIONÁRIO Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido pelo CESSIONÁRIO à CEDENTE em razão do Acordo e qualquer base de dados formada a partir de informações fornecidas pelo CESSIONÁRIO ou obtidas em razão do Acordo (“Base de Dados”) pertence integral e exclusivamente ao CESSIONÁRIO e integra o conceito de Informações Confidenciais. Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos, informações e senhas de acesso a sistemas que eventualmente lhe forem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do Acordo. A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) a fim de garantir o sigilo e a integridade das Informações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armazenamentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo CESSIONÁRIO, obter e apresentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas. A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do CESSIONÁRIO, inclusive backup, somente serão armazenados, processados e/ou gerenciados no Brasil ou em território e regiões previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO. A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pelo CESSIONÁRIO e/ou terceiros autorizados/indicados pelo CESSIONÁRIO dos dados da CEDENTE ou dos demais clientes deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para proteção dos referidos dados Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Acordo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do CESSIONÁRIO, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 11.3 a 11.17 e na LGPD. O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO será considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros. Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Acordo, além das obrigações previstas acima, com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Acordo, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a: caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento no escopo e para fins deste Acordo; possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular; manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com o CESSIONÁRIO; manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se aplicável; manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Acordo; fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessários para o CESSIONÁRIO. Obrigações relacionadas aos Dados do CESSIONÁRIO. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a: observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos previstos neste Acordo, em políticas do CESSIONÁRIO ou de outra forma por ele solicitado; não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Acordo e no limite necessário ao Tratamento; não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pelo CESSIONÁRIO no escopo do Acordo; garantir que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto no Acordo; garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO aos Dados; mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do CESSIONÁRIO, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO, a confirmação de referida ação; notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Acordo e/ou do Tratamento previsto no Acordo, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas neste Acordo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo CESSIONÁRIO.Fechar