DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Posteriormente, o Secretário Paulo Gomes, tomou o uso da palavra e 
cobrou celeridade no processo para o início do funcionamento da 
central do município de Mauriti. Tomando o uso da palavra, o 
Presidente Cícero Alves de Figueiredo, propôs a votação da pauta por 
todos os representantes presentes, no que Rua Joaquim Inácio de 
Lucena, 600, Edifício Mons. Dermival, Sala 07 – Bairro São 
Francisco – CEP: 63.260-000 – Brejo Santo – CE CNPJ: 
34.967.671/0001-48 consorciocaririoriental@gmail.com foi aprovado 
por todos. Em ato contínuo, a Sra. Nathália Cruz Crisostomo, 
informou que está sendo elaborado o Projeto para contemplar a 
segunda etapa das Centrais Municipais de Resíduos, que será 
composto pela unidade para compostagem, baias de volumosos, 
castelo d´água, regularização do abastecimento de água, aquisição de 
equipamentos e mobília para as CMR´s. Que quando estiver 
finalizado, o Projeto será apresentado e discutido com todos os entes 
consorciados para posteriormente ser encaminhado para o processo 
licitatório. Em seguida, apresentou a pauta sobre o recolhimento do 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Expondo o que 
tange a Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que no §2º do Art. 6º diz 
que “ O Consórcio Público com personalidade jurídica de direito 
público ou privado, observará as normas de direito público no que 
concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à 
prestação de contas e à admissão de pessoal, que será pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 
nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Redação dada pela Lei nº 13.822 de 
2019). Em seguida, tomando o uso da palavra, o Dr. João Wellington 
Teixeira, reforçou que se trata de um direito trabalhista adquirido de 
acordo com a referida Lei supracitada e o Art. 11 da CLT. 
Posteriormente, tomando o uso da palavra, o Presidente Cícero 
Figueiredo apresentou para votação, no que foi aprovado por todos os 
presentes. E, por não haver mais assunto na Ordem do Dia a ser 
analisado, discutido e deliberado, o Presidente do Consórcio, Sr. 
Cícero Alves de Figueiredo, declarou encerrada a Assembleia Geral 
Ordinária do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da 
Região Cariri Oriental, e eu, Andreza Patrício de Oliveira, 
Superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos 
Sólidos da Região Cariri Oriental , que secretariei os trabalhos da 
assembleia lavro a presente ata, juntando a foto da tela do ambiente 
virtual que na ocasião, substituirá a lista de frequência e as 
Procurações dos representantes dos Prefeitos e que a ata, após lida e 
aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente do Consórcio 
Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, 
Prefeito Cícero Alves de Figueiredo, que presidiu a presente 
Assembleia. 
  
CICERO ALVES FIGUEIREDO 
Prefeito do Município de Milagres  
Presidente do CORES – Cariri Oriental  
 
ANDREZA PATRÍCIO DE OLIVEIRA 
Superintendente do CORES – Cariri Oriental  
Secretária Geral da Assembleia 
  
Publicado por: 
Andreza Patricio de Oliveira 
Código Identificador:2CC7D359 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL 001/2024 
 
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 24 DE 
JANEIRO DE 2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias, torna pública a 
seguinte ERRATA: 
  
Onde se lê: 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE JANEIRO DE 
2022. 
RECEITAS DE 2020 COM INCIDÊNCIA PARA 2021 
  
Leia-se: 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE JANEIRO DE 
2024. 
RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE JANEIRO DE 
2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:3FCD06B7 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
RGF 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023 
 
O prefeito de Milagres, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Municipal, e de comformidade com a 
determinação contida  na Lei Complementar  N° 101, DE 04 DE 
MAIO de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) AUTORIZA a 
publicação  mediante afixação na Secretaria da Câmara e da Prefeitura 
municipal, na mídia eletrônica, com os seguintes endereços na 
INTERNET: http://milagres.ce.gov.br, e em demais locais de amplo 
acesso público, para divulgação nesta data do RGF - Relatório Gestão 
Fiscal (arts.54 e 55, Lei Complementar nº 101/2000) referente ao 3º 
Quadrimestre do exercício de 2023. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, em 29 de 
JANEIRO de 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
anexo com demostrativos no endereço eletrônico: 
  
https://milagres.ce.gov.br/lrf.php?id=985 
  
https://milagres.ce.gov.br/arquivos/985/RGF%20%20RELATORIO%
20DE%20GESTAO%20 
FISCAL_3%20QUADRIMESTRE_2023_0000001.pdf 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:D22E3E41 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
RREO 6º BIMESTRE 2023 
 
O prefeito Municipal de Milagres, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Ogânica Municipal, e de conformidade com a 
determinação contida na Lei complementar Nº 101, DE 04 DE MAIO 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)AUTORIZA a publicação 
mediante afixação na Secretaria da Câmara e da Prefeitura Municipal, 
na mídia eletrônica, com os seguintes endereços na INTERNET 
http://milagres.ce.gov.br , e em demais locais de amplo acesso 
público, para a divulgação nesta data do RREO – Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária (arts.52 e 53, Lei complementar nº 
101/2000) referente ao 6º bimestre do exercício de 2023. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, em 29 de 
JANEIRO de 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Anexo no endereço eletrônico: 
  
https://milagres.ce.gov.br/lrf.php?id=986 
  
https://milagres.ce.gov.br/arquivos/986/RREO%20%20RELATORIO
%20RESUMIDO%20DA%20EXECUCAO%20ORCAMENTARIA_
6%20BIMESTRE_2023_0000001.pdf  

                            

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