DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
CONTRATO Nº...........: 2024007501
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE-FMA
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E
GÁS MEDEIROS LTDA
OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto
localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos
veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio
Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 100.100,00 (cem mil, cem reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$
100.100,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:FC536BE8
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240076 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.02
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2024007601
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE-FMA
CONTRATADA(O).....:
COMERCIAL
DE
COMBUSTIVEIS
MARQUES LTDA
OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto
localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos
veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio
Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024.
VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$
42.000,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:0CB0E658
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024.
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024.
PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará,
por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Legislativo municipal de Porteiras/Ce, para organizar
os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos,
Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Porteiras.
Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital,
do
julgamento
objetivo,
da
segurança
jurídica,
da
razoabilidade,
da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)
Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução,
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma
definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar
licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos
auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
§ 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o
contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste
artigo:
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas;
III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados;
IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade
superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de
contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas
decisões em análise inicial de recursos;
V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente
admitido;
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar
de licitação;
VIII - autorizar alterações contratuais;
IX - autorizar repactuações contratuais.
§ 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses:
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em
até 5 (cinco) dias;
III - definição das situações excepcionais que justifiquem a
contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento
legislativo próprio sobre referido tema.
§3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a
necessidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL
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