DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
CONTRATO Nº...........: 2024007501  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02 
  
CONTRATANTE........: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE-FMA 
  
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E 
GÁS MEDEIROS LTDA 
  
OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto 
localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos 
veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio 
Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 100.100,00 (cem mil, cem reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 
100.100,00 
  
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:FC536BE8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240076 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.12.07.02 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 2024007601 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.12.07.02 
  
CONTRATANTE........: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE-FMA 
  
CONTRATADA(O).....: 
COMERCIAL 
DE 
COMBUSTIVEIS 
MARQUES LTDA 
  
OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto 
localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos 
veículos próprios e locados da Secretaria municipal do Meio 
Ambiente de Piquet Carneiro-CE, durante o exercício de 2023 e 2024. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 
42.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0CB0E658 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024. 
 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024. 
PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024. 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, 
por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a 
seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Legislativo municipal de Porteiras/Ce, para organizar 
os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos, 
Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Porteiras. 
Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade 
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da 
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao 
edital, 
do 
julgamento 
objetivo, 
da 
segurança 
jurídica, 
da 
razoabilidade, 
da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional 
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro) 
Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução, 
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma 
definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar 
licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos 
auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o 
contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste 
artigo: 
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; 
II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; 
III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; 
IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade 
superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de 
contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas 
decisões em análise inicial de recursos; 
V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente 
admitido; 
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; 
VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar 
de licitação; 
VIII - autorizar alterações contratuais; 
IX - autorizar repactuações contratuais. 
§ 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a 
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses: 
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar 
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 
II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no 
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em 
até 5 (cinco) dias; 
III - definição das situações excepcionais que justifiquem a 
contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento 
legislativo próprio sobre referido tema. 
§3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento 
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a 
necessidade. 
  
CAPÍTULO II 
  
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
  

                            

Fechar