DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.900,00(Dois mil e novecentos reais) 
de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2024. 
  
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
______________________________ 
  
2. _________________________________ 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:98685B3A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 460, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SALITRE 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE ESTADO DO 
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
I. Das disposições iniciais 
  
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 165 
da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Orgânica do 
Município, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do 
Município para o exercício de 2024, compreendendo: 
  
as prioridades e metas da administração pública municipal; 
a organização e estrutura dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas 
alterações; 
as disposições relativas à divida pública municipal; 
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
as disposições finais. 
  
§ 1º - Os orçamentos municipais observarão as disposições desta lei e 
suas execuções serão contabilizadas pelo método das Partidas 
Dobradas, devendo as Contas de Governo e Contas de Gestão, 
obedecerem, para fins de registro, demonstrativos e consolidação, 
além dos códigos locais que dispuser, as seguintes disposições da Lei 
Federal nº. 4.320/64. 
  
Anexo I, Especificação da Receita; 
Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
Adendo IV, Especificação da Despesa; 
Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e 
estrutura; 
Quadros demonstrativos dos Adendos V,VI, VII, VIII e XI. VI 
  
II. Das prioridades e metas da administração pública 
  
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 
estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2024, 
observado as disposições desta Lei. 
  
1° - Consideram-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: 
  
Diretrizes é o conjunto de princípios e critérios que deve orientar a 
execução dos programas de governo; 
  
Objetivo Programático é a descrição sucinta dos resultados 
esperados do programa; 
Macro objetivo é o que resulta do desdobramento, em primeiro nível, 
dos objetivos estratégicos, e conformam as grandes linhas da ação do 
governo; 
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores estabelecidos e que articula uma ação ou conjunto de 
ações que concorrem para um objetivo comum visando à solução de 
um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da 
sociedade. São tipos de programas: 
Programa Finalístico é aquele que resulta em bens e serviços 
ofertados diretamente à sociedade; 
Programa de Gestão Pública é aquele que compreende ações de 
governo composto de atividade de planejamento, orçamento, controle 
interno, 
sistemas 
de 
informação, 
diagnósticos 
de 
suporte, 
coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas, 
incluindo-se as despesas operacionais administrativas; 
Ações são instrumentos de programação constituídos de operações 
para alcançar o objetivo de um programa de governo; 
Atividade é um instrumento de programação administrativa para 
alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
necessárias à manutenção da ação de governo; 
Projeto é um instrumento de programação administrativa para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, 
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de 
governo; 
Operação Especial são despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços 
sendo uma ação típica ao detalhamento da função “ENCARGOS 
ESPECIAIS”; 
Meta é o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, 
obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um 
cronograma físico expresso na unidade de medida indicada; 
Produto ou objeto é o resultado da realização da ação; 
Unidade de Medida e a unidade usada para medir a carga de trabalho 
contida na ação; 

                            

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