DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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se as obrigações da Câmara Municipal com a seguridade social, 
compreendendo as patronais e a receita extra orçamentária, 
provenientes dos descontos dos servidores, não houver sido recolhidas 
à conta estabelecida no § 1°, do art. 43 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, até 31 de dezembro; 
  
§ 3° - Os saldos e prestações de contas dos adiantamentos a servidores 
serão apresentados à Fazenda Pública até 20 de dezembro do exercício 
a que se refere a presente lei, sob pena dos responsáveis serem 
inscritos na conta Diversos Responsáveis, sem prejuízo das 
cominações legais previstas em lei e regulamentos. 
  
§ 4° - Os responsáveis pelas contas de gestões, até o dia 15 do mês 
subsequente e a cada bimestre do exercício, apresentarão à Fazenda 
Municipal, balancetes mensais e relatórios da gestão orçamentária e 
fiscal, respectivamente, para efeito de consolidação das contas gerais 
em 
cumprimento das disposições 
estabelecidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal das contas de governo. 
  
Art. 48 - Para o inteiro cumprimento das disposições desta lei, o 
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao bloqueio de 
saldos de dotações orçamentárias e de contas bancárias dos órgãos da 
sua estrutura administrativa, quando verificado o excesso de gastos ou 
por conveniências administrativas devidamente justificadas, assim 
como poderá alterar a liberação de recursos anteriormente planejada, 
sem prejuízo do cumprimento das obrigações constitucionais. 
  
Parágrafo único – É estabelecido o limite cem por cento da previsão 
da receita para abertura de créditos adicionais suplementares, desde 
que haja fundos suficientes para suportá-la, podendo ser utilizados os 
fundos previstos no § 3o do art. 9o desta lei e a anulação de quaisquer 
modalidades de créditos, observadas as demais normas estabelecidas 
nesta lei. 
  
Art. 49 – Serão consideradas legais as despesas com pagamento, por 
conta do erário municipal, de multas e outros acréscimos pecuniários 
decorrentes de eventuais atrasos por consequência de ausência de 
suficiência de caixa, provenientes das respectivas fontes de recursos. 
  
Art. 50 – Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a 
firmar convênio de cooperação técnica com entidades privadas 
voltadas a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia 
municipal, podendo repassar auxílios financeiros até o limite orçado 
equivalente até 0,10 % (zero virgula dez por cento) da Receita 
Corrente Liquida apurada no exercício de 2024. 
  
Art. 51 – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal propor 
modificações no Código Tributário Municipal, objetivando sua 
atualização e adaptação a legislação tributária. 
  
Art. 52 - Aplica-se a presente Lei, as demais disposições da Lei nº. 
4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) no que concerne à 
esfera municipal. 
  
Art. 53 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos trinta 
(30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro [2024]. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:7DCF4962 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 300101/2024-GAB/PMS 
 
  REVOGA A PORTARIA Nº 240101, 
DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Salitre, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 240101/2024, de 24 de 
janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do 
Ceará, em 30 de janeiro de 2024. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito de Salitre - Ce 
  
  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:DB3CC373 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
CONTRATO Nº...........: 291241-SAS 
  
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n° 22.12.2022.01-SRPE 
  
CONTRATANTE........: Secretaria de Assistência Social 
  
CONTRATADO (A).....: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS 
LTDA 
  
CNPJ...............................: 30.231.212/0001-40 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA 
E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
BENS 
PERMANENTES 
(ESCRITÓRIO, 
MOBILIÁRIO 
E 
EQUIPAMENTOS 
ELETRÔNICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE 
  
VALOR TOTAL................: R$58.988,20 (cinquenta e oito mil 
novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.01.08.122.0002.2057- 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social. 
Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 665.0000.01/ 665.0000.02. 
15.01.08.243.0006.2060- Manutenção dos Conselhos Tutelares. 
Elemento: 
4.4.90.52.00. 
Fonte 
de 
recursos: 
500.0000.00. 
15.02.08.244.0006.2065- Serviço 
de Proteção Social Básica. 
Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 500.0000.00/ 660.0000.00 
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de 
Contrato é até 31 de dezembro de 2024 
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de janeiro de 2024 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:AE241DFE 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO DE PRAZO 
 
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o 
extrato do primeiro termo de Aditivo de prorrogação do contrato 
n°2306231-SOSP, decorrente do processo licitatório n°09.05.2022.01-
SRPE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
OS 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-TANQUE (CARRO – 
PIPA), 
COM 
CAPACIDADE 
MÍNIMA 
DE 
8M³, 
COM 
OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA 
DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
  

                            

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