DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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se as obrigações da Câmara Municipal com a seguridade social,
compreendendo as patronais e a receita extra orçamentária,
provenientes dos descontos dos servidores, não houver sido recolhidas
à conta estabelecida no § 1°, do art. 43 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, até 31 de dezembro;
§ 3° - Os saldos e prestações de contas dos adiantamentos a servidores
serão apresentados à Fazenda Pública até 20 de dezembro do exercício
a que se refere a presente lei, sob pena dos responsáveis serem
inscritos na conta Diversos Responsáveis, sem prejuízo das
cominações legais previstas em lei e regulamentos.
§ 4° - Os responsáveis pelas contas de gestões, até o dia 15 do mês
subsequente e a cada bimestre do exercício, apresentarão à Fazenda
Municipal, balancetes mensais e relatórios da gestão orçamentária e
fiscal, respectivamente, para efeito de consolidação das contas gerais
em
cumprimento das disposições
estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal das contas de governo.
Art. 48 - Para o inteiro cumprimento das disposições desta lei, o
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao bloqueio de
saldos de dotações orçamentárias e de contas bancárias dos órgãos da
sua estrutura administrativa, quando verificado o excesso de gastos ou
por conveniências administrativas devidamente justificadas, assim
como poderá alterar a liberação de recursos anteriormente planejada,
sem prejuízo do cumprimento das obrigações constitucionais.
Parágrafo único – É estabelecido o limite cem por cento da previsão
da receita para abertura de créditos adicionais suplementares, desde
que haja fundos suficientes para suportá-la, podendo ser utilizados os
fundos previstos no § 3o do art. 9o desta lei e a anulação de quaisquer
modalidades de créditos, observadas as demais normas estabelecidas
nesta lei.
Art. 49 – Serão consideradas legais as despesas com pagamento, por
conta do erário municipal, de multas e outros acréscimos pecuniários
decorrentes de eventuais atrasos por consequência de ausência de
suficiência de caixa, provenientes das respectivas fontes de recursos.
Art. 50 – Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a
firmar convênio de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia
municipal, podendo repassar auxílios financeiros até o limite orçado
equivalente até 0,10 % (zero virgula dez por cento) da Receita
Corrente Liquida apurada no exercício de 2024.
Art. 51 – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal propor
modificações no Código Tributário Municipal, objetivando sua
atualização e adaptação a legislação tributária.
Art. 52 - Aplica-se a presente Lei, as demais disposições da Lei nº.
4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) no que concerne à
esfera municipal.
Art. 53 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos trinta
(30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro [2024].
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:7DCF4962
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 300101/2024-GAB/PMS
REVOGA A PORTARIA Nº 240101,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Salitre,
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 240101/2024, de 24 de
janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do
Ceará, em 30 de janeiro de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito de Salitre - Ce
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:DB3CC373
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 291241-SAS
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n° 22.12.2022.01-SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria de Assistência Social
CONTRATADO (A).....: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
CNPJ...............................: 30.231.212/0001-40
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
BENS
PERMANENTES
(ESCRITÓRIO,
MOBILIÁRIO
E
EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI/CE
VALOR TOTAL................: R$58.988,20 (cinquenta e oito mil
novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.01.08.122.0002.2057-
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social.
Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 665.0000.01/ 665.0000.02.
15.01.08.243.0006.2060- Manutenção dos Conselhos Tutelares.
Elemento:
4.4.90.52.00.
Fonte
de
recursos:
500.0000.00.
15.02.08.244.0006.2065- Serviço
de Proteção Social Básica.
Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 500.0000.00/ 660.0000.00
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de
Contrato é até 31 de dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de janeiro de 2024
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:AE241DFE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o
extrato do primeiro termo de Aditivo de prorrogação do contrato
n°2306231-SOSP, decorrente do processo licitatório n°09.05.2022.01-
SRPE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
OS
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-TANQUE (CARRO –
PIPA),
COM
CAPACIDADE
MÍNIMA
DE
8M³,
COM
OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA
DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
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