DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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Estabelece normas para o funcionamento de som automotivo durante
o período de Carnaval 2024 no Município de Várzea Alegre – CE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, e:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.704, de 20 de abril de
2022, que regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005,
que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por
estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará e dá
outras providências, bem como o disposto em seu art. 5°, §4°, inciso
VI, que prevê a permissão da propagação de sons em eventos
religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre
assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO a grande tradição da realização de eventos
carnavalescos no Município, como forma de identidade cultural;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes
dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e
equipamentos sonoros assemelhados, nos eventos de Carnaval, que
ocorrerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, no Município
de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto.
Art. 2° Nos eventos denominados “Encontro de Paredões”, a serem
realizados nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, na Praça da
Bandeira e seu entorno, estritamente no horário de 16h às 21h, e nas
concentrações de blocos e foliões que venham a ocorrer em outras
localidades, será autorizado, mediante o devido cadastro na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, o uso dos equipamentos descritos no
art. 1° deste Decreto, selecionados, em cada dia de evento, pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§1° Nos eventos de encontro de paredões (Praça da Bandeira), a partir
das 20h, haverá um “arrastão de foliões”, da Praça da Bandeira até o
Parque Cívico São Raimundo Nonato, a ser conduzido por
equipamentos de som automotivos de que trata este artigo, a ser
definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seguindo o
seguinte percurso: Rua Coronel Pimpim; Rua 10 de Novembro; Rua
Coronel Antônio Primo; Rua Padre Otávio; Rua Figueiredo Correia;
Rua Durval Soares (CE - 060);
§2° Na chegada do “arrastão de foliões” previsto no §1° deste artigo
ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, os equipamentos de som
referidos no caput deste artigo, estarão autorizados a permanecerem
no
Parque Cívico,
com funcionamento
das 21h às 04h,
especificamente até o início (e durante os intervalos) dos shows
públicos.
Art. 3° As manifestações de foliões com utilização de equipamentos
sonoros, durante o período de Carnaval, fora da programação disposta
neste Decreto e sem o devido cadastramento junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, estarão sujeitas à fiscalização e
penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 29 de
janeiro de 2024.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EA8233E8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 356, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea Alegre 2024”, com a
determinação dos locais para a instalação de barracas e congêneres,
assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos
durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre;
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande
concentração de foliões;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela
organização do espaço público;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de
estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a
realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos
do carnaval varzealegrense;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código
Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero
hora (00:00h), do dia 08 de fevereiro, às 8h (oito horas) do dia 14 de
fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato.
Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n°
355, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares,
para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo
Fiscal da Prefeitura.
Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado
à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo
após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao
Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e
obedecerá aos seguintes critérios:
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência,
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo
com a ordem de inscrição;
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal;
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte
inadimplente, enquanto perdurar a situação;
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura
Municipal;
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT,
mediante pagamento de taxa.
VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da
CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a
instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de
foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos.
Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto,
obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT.
Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco
obedecerá aos seguintes critérios:
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 11 e 13 de fevereiro de
2024, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o
fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais,
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h.
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