DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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II – Durante os dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, em razão do 
“Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às 
22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras 
(Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel 
Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua 
Coronel Antônio Primo. 
III - Durante os dias 11 e 13 de fevereiro, em razão dos desfiles das 
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h, os 
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no 
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com 
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos 
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além 
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na 
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João 
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo 
esse percurso. 
Art. 7º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para 
funcionamento de estacionamento privado durante o período 
estabelecido no art. 1º deste Decreto. 
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 039, de 18 
de janeiro de 2024. 
Art. 9º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a 
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades 
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme 
previsto na legislação vigente. 
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 29 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:54A008E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2024 
 
Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o município de 
Lavras da Mangabeira/CE e o município de Várzea Alegre/CE. 
  
I-DAS PARTES 
CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 
Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO. 
CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, 
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, nº 78, 
Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA. 
PRIMEIRO 
PERMUTANTE: 
ALANA 
PINHEIRO 
GONÇALVES, brasileira, portadora do RG nº 99029086000 
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva 
do Município de Várzea Alegre/CE, no cargo de Professora, matricula 
5113. 
SEGUNDO PERMUTANTE: FRANCISCA PEREIRA DE 
MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do 
Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora, 
matrícula 4585. 
  
II-DO OBJETO 
2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores 
públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal 
n° 1136/2020 de Várzea Alegre. 
  
III-DOS SERVIDORES 
3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às 
normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se 
encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos 
horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão 
suas funções. 
3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portaria) 
regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que será anotado em sua 
ficha funcional. 
3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os 
CEDENTES, ficando o Município de Várzea Alegre/CE responsável 
pelo pagamento da remuneração e obrigações Previdenciárias do 
PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira 
CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações 
previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE. 
3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos 
servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o 
mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro. 
  
IV-DA PERMUTA 
4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de 
Lavras 
da 
Mangabeira/CE, 
enquanto 
que 
o 
SEGUNDO 
PERMUTANTE será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE, 
ambos por 100h, pelo período estabelecido na Cláusula Sétima do 
presente Termo. 
  
V-DOS DIREITOS 
5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos terão 
asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de 
servidores, na forma da lei. 
  
VI-DA RESCISÃO 
6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de 
quaisquer 
das 
partes, 
mediante 
comunicação 
escrita, 
com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a 
outra parte. 
6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia 
ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os 
direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do 
servidor. 
6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o 
servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da 
permuta. 
  
VII-DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Termo terá vigência a contar da sua assinatura até 31 
de dezembro de 2024. 
  
VIII - DO FORO 
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da 
Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais 
questões oriundas deste Termo 
8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 
(três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o 
subscrevem. 
  
Várzea Alegre/CE, 26 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE 
  
RONALDO PEDROSA LIMA 
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE 
  
ALANA PINHEIRO GONÇALVES 
Primeira Permutante 
  
FRANCISCA PEREIRA DE MORAIS 
Segunda Permutante 
  
TESTEMUNHAS: 
1.______________________________ 
2._____________________________ 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:64A28FC6 
 

                            

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