DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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II – Durante os dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, em razão do
“Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h às
22h, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras
(Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel
Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua
Coronel Antônio Primo.
III - Durante os dias 11 e 13 de fevereiro, em razão dos desfiles das
escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h, os
trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no
cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com
bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos
das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além
dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na
altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João
da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo
esse percurso.
Art. 7º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para
funcionamento de estacionamento privado durante o período
estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 039, de 18
de janeiro de 2024.
Art. 9º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades
correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme
previsto na legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 29 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:54A008E6
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMUTA DE PESSOAL Nº 001/2024
Termo de permuta de pessoal que entre si celebram o município de
Lavras da Mangabeira/CE e o município de Várzea Alegre/CE.
I-DAS PARTES
CEDENTE 1: MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153
Centro, CEP nº 63540-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.539.273/0001-58, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO.
CEDENTE 2: MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA,
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Monsenhor Meceno, nº 78,
Centro, Lavras da Mangabeira/CE, CEP nº 63.300-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-16, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEDROSA LIMA.
PRIMEIRO
PERMUTANTE:
ALANA
PINHEIRO
GONÇALVES, brasileira, portadora do RG nº 99029086000
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 887.668.453-00, funcionária efetiva
do Município de Várzea Alegre/CE, no cargo de Professora, matricula
5113.
SEGUNDO PERMUTANTE: FRANCISCA PEREIRA DE
MORAIS, brasileira, portadora do RG 200887767-13 SSP/CE,
inscrito no CPF sob o nº 868.665.913-68, funcionária efetiva do
Município de Lavras da Mangabeira/CE, no cargo de Professora,
matrícula 4585.
II-DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a PERMUTA entre servidores
públicos municipais acima identificados, nos termos da Lei Municipal
n° 1136/2020 de Várzea Alegre.
III-DOS SERVIDORES
3.1. Os servidores acima identificados continuarão subordinados às
normas impostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos em que se
encontram lotados na sua cadeira de origem, ficando sujeitos aos
horários estabelecidos pelo CEDENTE junto ao qual desempenharão
suas funções.
3.2. Os CEDENTES deverão formalizar ato administrativo (portaria)
regulamentando a permuta do(a) servidor(a), que será anotado em sua
ficha funcional.
3.3. A permuta, objeto deste Termo será com ônus para ambos os
CEDENTES, ficando o Município de Várzea Alegre/CE responsável
pelo pagamento da remuneração e obrigações Previdenciárias do
PRIMEIRO PERMUTANTE e o Município de Lavras da Mangabeira
CE responsável pelo pagamento da remuneração e obrigações
previdenciárias do SEGUNDO PERMUTANTE.
3.4. Caso haja interesse entre as partes, poderá haver substituição dos
servidores cedidos, mediante celebração de Termo de Aditivo, o
mesmo ocorrendo no caso de aposentadoria de um ou de outro.
IV-DA PERMUTA
4.1 O PRIMEIRO PERMUTANTE será cedido ao Município de
Lavras
da
Mangabeira/CE,
enquanto
que
o
SEGUNDO
PERMUTANTE será cedido ao Município de Várzea Alegre/CE,
ambos por 100h, pelo período estabelecido na Cláusula Sétima do
presente Termo.
V-DOS DIREITOS
5.1. Os servidores públicos municipais, enquanto cedidos terão
asseguradas todos os benefícios decorrentes de sua relação de
servidores, na forma da lei.
VI-DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo poderá ser rescindido pelo inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou ainda, por iniciativa de
quaisquer
das
partes,
mediante
comunicação
escrita,
com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização a
outra parte.
6.2. No caso de encerramento deste Termo, ou na hipótese de renúncia
ou rescisão prevista nesta cláusula, ficam asseguradas todos os
direitos e obrigações das partes acordadas, até a data de retorno do
servidor.
6.3. Findo o prazo pactuado neste Termo, sem que haja prorrogação, o
servidor deverá se apresentar no local onde estava lotado antes da
permuta.
VII-DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo terá vigência a contar da sua assinatura até 31
de dezembro de 2024.
VIII - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Alegre/CE ou da
Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, para dirimir eventuais
questões oriundas deste Termo
8.2. E. por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03
(três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o
subscrevem.
Várzea Alegre/CE, 26 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE
RONALDO PEDROSA LIMA
Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira/CE
ALANA PINHEIRO GONÇALVES
Primeira Permutante
FRANCISCA PEREIRA DE MORAIS
Segunda Permutante
TESTEMUNHAS:
1.______________________________
2._____________________________
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:64A28FC6
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