DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Estabelece normas para o funcionamento de som automotivo durante 
o período de Carnaval 2024 no Município de Várzea Alegre – CE e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, e: 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.704, de 20 de abril de 
2022, que regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, 
que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por 
estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará e dá 
outras providências, bem como o disposto em seu art. 5°, §4°, inciso 
VI, que prevê a permissão da propagação de sons em eventos 
religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do 
Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre 
assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Várzea Alegre; 
CONSIDERANDO a grande tradição da realização de eventos 
carnavalescos no Município, como forma de identidade cultural; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes 
dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e 
equipamentos sonoros assemelhados, nos eventos de Carnaval, que 
ocorrerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, no Município 
de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto. 
Art. 2° Nos eventos denominados “Encontro de Paredões”, a serem 
realizados nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, na Praça da 
Bandeira e seu entorno, estritamente no horário de 16h às 21h, e nas 
concentrações de blocos e foliões que venham a ocorrer em outras 
localidades, será autorizado, mediante o devido cadastro na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, o uso dos equipamentos descritos no 
art. 1° deste Decreto, selecionados, em cada dia de evento, pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
§1° Nos eventos de encontro de paredões (Praça da Bandeira), a partir 
das 20h, haverá um “arrastão de foliões”, da Praça da Bandeira até o 
Parque Cívico São Raimundo Nonato, a ser conduzido por 
equipamentos de som automotivos de que trata este artigo, a ser 
definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seguindo o 
seguinte percurso: Rua Coronel Pimpim; Rua 10 de Novembro; Rua 
Coronel Antônio Primo; Rua Padre Otávio; Rua Figueiredo Correia; 
Rua Durval Soares (CE - 060); 
§2° Na chegada do “arrastão de foliões” previsto no §1° deste artigo 
ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, os equipamentos de som 
referidos no caput deste artigo, estarão autorizados a permanecerem 
no 
Parque Cívico, 
com funcionamento 
das 21h às 04h, 
especificamente até o início (e durante os intervalos) dos shows 
públicos. 
Art. 3° As manifestações de foliões com utilização de equipamentos 
sonoros, durante o período de Carnaval, fora da programação disposta 
neste Decreto e sem o devido cadastramento junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, estarão sujeitas à fiscalização e 
penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 29 de 
janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:EA8233E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 356, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea Alegre 2024”, com a 
determinação dos locais para a instalação de barracas e congêneres, 
assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos 
durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”, 
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da 
programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre; 
CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o 
desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande 
concentração de foliões; 
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências 
acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e 
integridade física do folião de um modo geral, bem como pela 
organização do espaço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de 
estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a 
realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos 
do carnaval varzealegrense; 
CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder 
Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código 
Tributário Municipal; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos 
carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero 
hora (00:00h), do dia 08 de fevereiro, às 8h (oito horas) do dia 14 de 
fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato. 
Parágrafo único - Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles 
das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos 
particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de 
som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 
355, de 29 de janeiro de 2024. 
Art. 2º A área reservada à colocação de barracas, bancas ou similares, 
para qualquer finalidade, deverá ocupar o espaço delimitado pelo 
Fiscal da Prefeitura. 
Art. 3º O interessado em ocupar qualquer área no perímetro destinado 
à colocação de barracas, bancas ou similares, somente poderá fazê-lo 
após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao 
Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura 
Municipal. 
Art. 4º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, 
bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo 
com a ordem de inscrição; 
II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização 
ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; 
III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte 
inadimplente, enquanto perdurar a situação; 
IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre 
terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura 
Municipal; 
V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da 
Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo 
Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos 
critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, 
mediante pagamento de taxa. 
VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da 
CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a 
instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de 
foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos. 
Art. 5º O valor das taxas de que cuida o Art. 3º deste Decreto, 
obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT. 
Art. 6º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco 
obedecerá aos seguintes critérios: 
I – Durante o período carnavalesco, nos dias 11 e 13 de fevereiro de 
2024, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o 
fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, 
seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h. 

                            

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