DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:EC003E62 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024 
 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024. 
PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas 
atribuições e competências, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte 
Resolução. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é 
definida por esta Resolução. 
  
Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será 
exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a 
finalidade de gerir os trabalhos de apoio. 
  
CAPÍTULO II 
DA FUNÇÃO LEGISLATIVA 
  
Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei 
Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente. 
  
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções: 
  
1. DIREÇÃO SUPERIOR 
1.1- Plenário; 
1.2 - Mesa Diretora; 
1.3 - Vereadores; 
1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais); 
1.5 - Presidente; 
1.6 - Vice-Presidente; 
1.7 - 1° Secretário; 
1.8 - 2° Secretário; 
1.9 - 3° Secretário; 
2. DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 
2.1 - Seção Legislativa 
2.2 - Gabinete da Presidência 
3. DEPARTAMENTO JURÍDICO: 
3.1 - Procuradoria Legislativa 
3.2 - Procuradoria Especial da Mulher 
3.3 – Ouvidoria 
3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor. 
4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA 
4.1.1 - Seção Administrativa: 
4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo 
4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação 
4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância 
4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF 
4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças 
4.2.2 - Seção de Compras e Licitação 
5. CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO 
Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário, 
têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE. 
  
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES  

                            

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