DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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Art. 6°. A competência das Unidades Administrativas são as dispostas nos Capítulos que se seguem, todas interligadas ao desempenho funcional de
forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e a interação com os Munícipes.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Art. 7°. Compete ao Departamento Parlamentar a elaboração, organização registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas a
Parlamento da Câmara Municipal.
Art. 8º. O Departamento Parlamentar compreende:
I - Seção Legislativa
II - Gabinete da Presidência
§1°. Compete a Seção Legislativa as seguintes atividades:
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação em seus respectivos sistemas;
II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
III - elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;
V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e
incluindo o cruzamento de vínculos;
VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos;
VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa
Diretora;
VIII - informar a Mesa, aos vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos;
IX - preparar as sessões com elaboração do roteiro, pauta, ordem do dia, controle de presença e de oradores;
X - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias;
XI - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos;
XII - prestar informações e assessoramento técnico a Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos;
XIV - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;
XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser
assinados;
XVI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos, por meio físico e/ou digital;
XVII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários;
XVIII - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;
XIX - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata;
XX - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas.
XXI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à área Parlamentar;
XXII - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos das sessões legislativas no Plenário;
XXIII - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência, segundo suas instruções;
XXIV - realizar, por determinação da Presidência, os estudos necessários à solução de questões de ordem;
XXV - prestar os esclarecimentos que forem solicitadas pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento
das proposições;
XXVI - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de suporte técnico e operacional diretamente relacionados com os trabalhos
parlamentares realizados nas sessões do Plenário.
§2°. Ao Gabinete da Presidência compete coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares,
conforme definido em lei específica.
Art. 9º. A Seção Legislativa é composta pelos cargos de Diretor da Seção Legislativa e Diretor de Plenário, com suas atribuições definidas em lei
específica.
Art. 10. O Gabinete da Presidência é composta pelo cargo de Chefe do Gabinete da Presidência, e possui suas atribuições definidas em lei.
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