DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EC003E62
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024.
PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024.
Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas
atribuições e competências, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte
Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é
definida por esta Resolução.
Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será
exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a
finalidade de gerir os trabalhos de apoio.
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO LEGISLATIVA
Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei
Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções:
1. DIREÇÃO SUPERIOR
1.1- Plenário;
1.2 - Mesa Diretora;
1.3 - Vereadores;
1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais);
1.5 - Presidente;
1.6 - Vice-Presidente;
1.7 - 1° Secretário;
1.8 - 2° Secretário;
1.9 - 3° Secretário;
2. DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
2.1 - Seção Legislativa
2.2 - Gabinete da Presidência
3. DEPARTAMENTO JURÍDICO:
3.1 - Procuradoria Legislativa
3.2 - Procuradoria Especial da Mulher
3.3 – Ouvidoria
3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor.
4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA
4.1.1 - Seção Administrativa:
4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo
4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação
4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância
4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF
4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças
4.2.2 - Seção de Compras e Licitação
5. CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO
Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário,
têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
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