DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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CAPÍTULO VI 
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO 
  
Art. 11. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas, sendo 
composto pelos cargos de Advogado(a) Legislativo, Ouvidor Geral e/ou Substituto, Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas, com 
suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Parágrafo único. O departamento jurídico compreende: 
  
I - Procuradoria Legislativa 
II – Ouvidoria 
III - Procuradoria Especial da Mulher 
Art. 12. A Procuradoria Legislativa tem as seguintes competências. 
I - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo. 
  
II - orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos; 
  
III - emitir pareceres jurídicos; 
  
IV - assessorar as atividades legislativas; 
  
V - elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica; 
  
VI - assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitado; 
  
VII - prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara 
Municipal, quando solicitado; 
  
VIII - demais atos técnico-jurídicos que demandem a manifestação da Câmara Municipal junto aos órgãos judiciários e administrativos. 
  
Art. 13. A Ouvidoria Legislativa Municipal, órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, a qual constitui-se em um canal aberto 
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que 
relacionados à Câmara Municipal, compete: 
  
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; 
  
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; 
  
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria; 
  
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara 
Municipal; 
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; 
  
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, 
ilegalidades e abusos constatados; 
  
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. 
  
Art.14. A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta por um Ouvidor Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os 
servidores da Casa, com o mandato de 2 anos, admitida uma recondução. 
  
§1°. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. 
  
§2°. A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 3 dias a contar do seu recebimento, as mensagens e solicitações de que tratam o inciso V 
do artigo anterior, sendo que esse prazo será de 7 dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-
á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir. 
  
§3°. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, ou correio. 
  
Art. 15. A Procuradoria Especial da Mulher, com suas funções definidas na Resolução de n° 001/2023 compete, exclusivamente: 
  
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
  
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e discriminatórias de âmbito municipal; 
  
III - Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas púbicas para as 
mulheres; 
  
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de 
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de 
Porteiras. 
  

                            

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