DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 11. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas, sendo
composto pelos cargos de Advogado(a) Legislativo, Ouvidor Geral e/ou Substituto, Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas, com
suas atribuições definidas em lei específica.
Parágrafo único. O departamento jurídico compreende:
I - Procuradoria Legislativa
II – Ouvidoria
III - Procuradoria Especial da Mulher
Art. 12. A Procuradoria Legislativa tem as seguintes competências.
I - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo.
II - orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;
III - emitir pareceres jurídicos;
IV - assessorar as atividades legislativas;
V - elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica;
VI - assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitado;
VII - prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara
Municipal, quando solicitado;
VIII - demais atos técnico-jurídicos que demandem a manifestação da Câmara Municipal junto aos órgãos judiciários e administrativos.
Art. 13. A Ouvidoria Legislativa Municipal, órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, a qual constitui-se em um canal aberto
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que
relacionados à Câmara Municipal, compete:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações,
ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Art.14. A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta por um Ouvidor Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os
servidores da Casa, com o mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
§1°. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
§2°. A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 3 dias a contar do seu recebimento, as mensagens e solicitações de que tratam o inciso V
do artigo anterior, sendo que esse prazo será de 7 dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-
á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
§3°. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, ou correio.
Art. 15. A Procuradoria Especial da Mulher, com suas funções definidas na Resolução de n° 001/2023 compete, exclusivamente:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e discriminatórias de âmbito municipal;
III - Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas púbicas para as
mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de
Porteiras.
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