DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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Art. 6°. A competência das Unidades Administrativas são as dispostas nos Capítulos que se seguem, todas interligadas ao desempenho funcional de 
forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e a interação com os Munícipes. 
  
CAPÍTULO V 
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 
  
Art. 7°. Compete ao Departamento Parlamentar a elaboração, organização registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas a 
Parlamento da Câmara Municipal. 
Art. 8º. O Departamento Parlamentar compreende: 
I - Seção Legislativa 
II - Gabinete da Presidência 
§1°. Compete a Seção Legislativa as seguintes atividades: 
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação em seus respectivos sistemas; 
  
II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; 
III - elaboração da redação final de projetos aprovados; 
IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção; 
  
V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e 
incluindo o cruzamento de vínculos; 
  
VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos; 
  
VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa 
Diretora; 
  
VIII - informar a Mesa, aos vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos; 
  
IX - preparar as sessões com elaboração do roteiro, pauta, ordem do dia, controle de presença e de oradores; 
  
X - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; 
  
XI - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos; 
  
XII - prestar informações e assessoramento técnico a Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; 
XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; 
  
XIV - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; 
  
XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser 
assinados; 
  
XVI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos, por meio físico e/ou digital; 
  
XVII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários; 
  
XVIII - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; 
  
XIX - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; 
  
XX - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas. 
  
XXI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à área Parlamentar; 
  
XXII - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos das sessões legislativas no Plenário; 
  
XXIII - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência, segundo suas instruções; 
  
XXIV - realizar, por determinação da Presidência, os estudos necessários à solução de questões de ordem; 
  
XXV - prestar os esclarecimentos que forem solicitadas pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento 
das proposições; 
  
XXVI - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de suporte técnico e operacional diretamente relacionados com os trabalhos 
parlamentares realizados nas sessões do Plenário. 
  
§2°. Ao Gabinete da Presidência compete coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares, 
conforme definido em lei específica. 
  
Art. 9º. A Seção Legislativa é composta pelos cargos de Diretor da Seção Legislativa e Diretor de Plenário, com suas atribuições definidas em lei 
específica. 
  
Art. 10. O Gabinete da Presidência é composta pelo cargo de Chefe do Gabinete da Presidência, e possui suas atribuições definidas em lei. 
  

                            

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