DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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§1°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da
Câmara Municipal de Porteiras.
§2°. A Procuradoria Especial da Mulher é composta pelos seguintes cargos/funções:
• Procuradora Especial da Mulher
• 1ª Procuradora Adjunta
• 2ª Procuradora Adjunta
Art. 16. Ao PROCON, com suas atribuições específicas definidas na Resolução n°002/2022, compete o serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor, visando proceder à implementação e à execução das normas de defesa do consumidor, devendo propor normas e executar ações de
defesa do consumidor, na forma da lei; receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas
entidades representativas da população e pelos consumidores individuais ou coletivos; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de
programas específicos junto a Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Porteiras-CE é composto pelo cargo de
Coordenador(a), com suas atribuições definidas em lei específica.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art.17. Ao Departamento Administrativo compete a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às
demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo compreende:
I - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – UCCA
I.I - Seção Administrativa
I.II - Seção de Recepção e Protocolo
I.III - Seção de Imprensa e Comunicação
I.IV - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância
II - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE FINANCEIRO – ICCF
II. I - Seção de Contabilidade e Finanças
II.II - Seção de Compras e Licitação
Art.18. A Unidade Central de Controle Administrativo - UCCA é a encarregada de atuar de forma integrada e em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, para fins de:
I - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da orientação das atividades da Câmara Municipal;
II - coordenar as atividades ligadas às áreas administrativa e legislativa, propiciando ação integrada;
III - prover assessoramento e informação ao Plenário, às Comissões, aos Gabinetes Parlamentares, aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente
da Câmara Municipal;
IV - supervisionar e coordenar a Direção Administrativa e desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 19. A Seção Administrativa é o setor diretamente subordinado à UCCA e tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informação, arquivo,
biblioteca, informática, protocolo, limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Seção Administrativa é representada pelos cargos de Diretor Geral, Auxiliar Administrativo e Chefe de Recursos Humanos,
com suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 20. A Seção de Recepção e Protocolo como setor de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções burocratas e legislativas, através de
sua Chefia e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas
funções.
§1°. A respectiva seção compete:
I - programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
II - fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral no sistema SAPL;
III - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a) protocolo geral;
b) recebimento de proposições;
c) pauta da sessão;
d) matérias legislativas;
e) tramitação em lote;
f) acessório em lote;
g) sessão plenária, no menu de opções: expediente, matérias do expediente, ordem do dia e anexos;
h) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas.
IV - promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
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