DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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V - promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; 
  
VI - dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos; 
  
VII - programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e 
localização dos mesmos; 
  
VIII - preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente; 
IX - promover a publicação dos atos do Poder Legislativo. 
  
§2°. A seção de Recepção e Protocolo é composta pelo cargo de Secretário(a) Executivo(a), com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Art. 21. A Seção de Imprensa e Comunicação é responsável por orientar, organizar e executar as atividades ligadas a comunicação audiovisual, 
agenda e demais programas realizados pela Câmara Municipal de Porteiras. 
  
§1°. São consideradas atividades de Imprensa: 
  
I - manutenção da identidade audiovisual da Câmara Municipal; 
  
II - organização, direção e veiculação dos programas sociais e de informação realizados pela Casa, notadamente a TV Câmara e Sessões 
Legislativas; 
  
III - criação de estratégias de comunicação junto à jornalistas e demais integrantes da imprensa externa; 
  
IV - intermediar e orientar as atividades de comunicação de maneira criteriosa, afim de resguardar os valores da Câmara Municipal; 
  
V - conduzir as atividades de mídia e de imprensa em todas as suas formas (tv, rádio, internet, jornal, revista), efetuando o gerenciamento de crises 
quando necessário. 
  
§2° São consideradas atividades Comunicação: 
  
I - coletar, organizar e informar ao Presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos; 
  
II - cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarecimentos a população porteirense, dos atos e fatos praticados pelo Poder 
Legislativo; 
  
III - distribuir informativos das sessões as rádios, jornais e revistas, das ações do Poder Legislativo; 
  
IV - divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Porteiras; 
V - organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas à mídia; 
  
VI - zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor, indispensáveis a comunicação e marketing; 
  
VII - planejar e manter o sítio (site) oficial da Câmara Municipal de Porteiras, munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, 
leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatório de gestão fiscal, contratos, editais etc.; 
  
VIII - administrar as ferramentas tecnológicas, desde a implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis; 
  
IX - publicar editais, contratos e documentos nos Diários Oficiais; 
  
X - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de 
indicações, votações nominais e precedentes regimentais; 
  
XI - gravar e efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes. 
  
XII - propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização 
institucional; 
  
XIII - prestar serviços de apoio às atividades legislativas no âmbito interno. 
  
§3º. A Seção de Imprensa e Comunicação é composta pelos cargos de Assessor de Relações Institucionais e Comunicação e Coordenador de Eventos 
e Cerimonial, com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Art. 22. Compete a Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância: 
I - realizar a vigilância e proteção fixa e móvel das áreas internas e externas da Câmara Municipal, impedindo a destruição do patrimônio físico e 
ambiental; 
  
II - executar a ronda nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, bem como áreas adjacentes, verificando se portas e janelas, portões 
e outras vias de acesso estão fechados corretamente, constatando e comunicando ao superior imediato as irregularidades para possibilitar a tomada 
de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios, depredações e outros danos; 
  
III - registrar e comunicar de imediato à autoridade superior todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos nas áreas internas e 
externas administradas pela Câmara Municipal; 
  

                            

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