DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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IV - identificar e controlar, em horários que não sejam de expediente normal de trabalho da Câmara Municipal, o acesso dos usuários e servidores às 
áreas administradas; 
  
V - dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de 
funcionamento do veículo, antes de sua utilização; 
  
VI - vistoriar periodicamente os veículos e motocicletas; 
  
VII - verificar os veículos a serem reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários; 
  
VIII - elaborar relatório referente à utilização dos veículos e motocicletas; 
  
IX - elaborar Boletim de Ocorrência junto aos Órgãos competentes toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão quando os veículos estiverem 
sendo por ele utilizados; 
X - observar prazos de emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos, avisando com antecedência sobre tais prazos para as providências 
cabíveis; 
  
XI - zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos; 
  
XII - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como cumprir as determinações quando à guarda e/ou devolução 
quando do término da tarefa; 
  
XIII - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
  
XIV - acompanhar o preenchimento do formulário sobre quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas e cargas transportadas, itinerários 
percorridos e outras ocorrências. 
  
XV - realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios; 
  
XVI - distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes; 
  
XVII - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a suas tarefas; 
  
XVIII - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda; 
  
XIX - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual; 
  
XX - zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos; 
  
XXI - inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização; 
  
XXII - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Administrativo 
qualquer irregularidade; 
  
XXIII - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio; 
  
XXIV - requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de 
limpeza; 
  
XXV - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a limpeza e conservação; 
  
XXVI - recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada; 
  
XXVII - dar destino adequado ao lixo; 
  
XXVIII - manter limpos os utensílios de cozinha, efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas, copos e demais utensílios de copa 
e cozinha. 
  
Parágrafo único. A Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância é composta pelos cargos de Vigia Noturno, Zelador(a), Copeiro(a) e Auxiliar de 
Serviços Gerais, com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Art. 23. A Unidade Central de Controle Financeiro - UCCF é a encarregada de realizar o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e 
procedimentos de dotação financeira e orçamentária, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os 
objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados. 
  
Art. 24. A Seção de Contabilidade, setor diretamente subordinado a UCCF, responsável por controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar 
todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 
4.320/64, Lei Complementar 101/00, a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira, compete: 
  
I - proceder os lançamentos da documentação contábil; 
  
II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis; 
  
III - realizar o registro contábil dos bens;  

                            

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