DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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IV - identificar e controlar, em horários que não sejam de expediente normal de trabalho da Câmara Municipal, o acesso dos usuários e servidores às
áreas administradas;
V - dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
VI - vistoriar periodicamente os veículos e motocicletas;
VII - verificar os veículos a serem reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;
VIII - elaborar relatório referente à utilização dos veículos e motocicletas;
IX - elaborar Boletim de Ocorrência junto aos Órgãos competentes toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão quando os veículos estiverem
sendo por ele utilizados;
X - observar prazos de emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos, avisando com antecedência sobre tais prazos para as providências
cabíveis;
XI - zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos;
XII - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como cumprir as determinações quando à guarda e/ou devolução
quando do término da tarefa;
XIII - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
XIV - acompanhar o preenchimento do formulário sobre quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas e cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências.
XV - realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios;
XVI - distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes;
XVII - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a suas tarefas;
XVIII - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda;
XIX - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
XX - zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos;
XXI - inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização;
XXII - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Administrativo
qualquer irregularidade;
XXIII - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio;
XXIV - requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de
limpeza;
XXV - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a limpeza e conservação;
XXVI - recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada;
XXVII - dar destino adequado ao lixo;
XXVIII - manter limpos os utensílios de cozinha, efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas, copos e demais utensílios de copa
e cozinha.
Parágrafo único. A Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância é composta pelos cargos de Vigia Noturno, Zelador(a), Copeiro(a) e Auxiliar de
Serviços Gerais, com suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 23. A Unidade Central de Controle Financeiro - UCCF é a encarregada de realizar o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e
procedimentos de dotação financeira e orçamentária, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os
objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados.
Art. 24. A Seção de Contabilidade, setor diretamente subordinado a UCCF, responsável por controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar
todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei
4.320/64, Lei Complementar 101/00, a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira, compete:
I - proceder os lançamentos da documentação contábil;
II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
III - realizar o registro contábil dos bens;
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