DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
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§1º. A nomeação dos membros da Comissão de Contratação, se dará por ato do chefe do Poder Legislativo Municipal, dentre servidores,
preferencialmente, efetivos ou empregado públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal, observados os requisitos estabelecidos em
Resolução Legislativa própria.
§2º. O agente público uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Comissão de Contratação, desde que preenchidos os
requisitos estabelecidos em Resolução Legislativa própria, fara jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por
cento) do seu vencimento base.
§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no §1º deste artigo 25-B, será permitido que o membro da Comissão de Contratação
seja servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras.
Art. 25-C. Fica previsto a possibilidade de formação de Equipe de Apoio, composta por no mínimo 02 (dois) membros, com respectivos suplentes,
preferencialmente, dentre servidores efetivos ou empregado públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal, observados os requisitos
estabelecidos em Resolução Legislativa especifica.
§1º. Dentre outras funções a serem previstas em resolução legislativa específica, cabe aos Membros da Equipe de Apoio, a função de auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições em todas as etapas dos processos licitatórios.
§2º. O agente público uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Equipe de Apoio, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos em Resolução Legislativa específica, fara jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por cento) do
seu vencimento base.
§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no caput deste artigo 25-C, será permitido que o Membro da Equipe de Apoio seja
servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras.
Art. 25-D. Ficam instituídas as funções gratificadas de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato, os quais terão por atribuições, além de outras
mais específicas previstas em regulamento especifico de competência do chefe do Poder Legislativo, as de:
I - Função de Gestor de Contrato - dever de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, previstas em resolução
legislativa específica;
II - Função de Fiscal do Contrato - função de acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto, nos moldes da lei e de regulamento a ser expedido
pelo chefe do Poder Legislativo Municipal.
§1º. O agente público, preferencialmente dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal,
observados os requisitos estabelecidos em Resolução Legislativa específica, uma vez designado para exercer a função de fiscal do contrato ou gestor
de contrato, fará jus a uma gratificação de função de até 100% (cem por cento) do seu vencimento base, devendo, no momento da concessão de
referida gratificação, ser levado em consideração pela autoridade nomeante, a complexidade do contrato a ser fiscalizado.
§2º. As formas de designação e as funções a serem exercidas pelos fiscais e gestores de contratos, serão previstas em regulamento específico de
competência do chefe do Poder Legislativo.
§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no §1º deste artigo 25-D, será permitido que o Fiscal do Contrato e Gestor de
Contrato seja servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras
Art. 26. Além dos cargos e funções previstas nos arts. 25-A, 25-B, 25-C e 25-D desta Resolução, a Seção de Compras e Licitação é ainda composta
pelos cargos de Diretor da Seção de Compras e Licitação e Auxiliar de Compras, com suas atribuições previstas em regulamento específico.
CAPÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA E CONTROLE INTERNO
Art. 27. O Departamento de Controladoria e Controle interno incumbe-se da organização dos serviços contábeis, financeiros e patrimonial da
Câmara Municipal, dando suporte à execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas e é composto pelo cargo de
Controlador Geral do Legislativo e Chefe do Controle Interno e Patrimônio, com suas atribuições definidas em lei específica.
Parágrafo único. Compete ainda, exclusivamente, ao Departamento de Controladoria e Controle interno, as seguintes atividades:
I - a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo os devidamente cadastrados;
II - a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis;
III - a codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas ou outros meios válidos;
IV - a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando os aos órgãos afina;
V - a proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais;
VI - a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
VII - a tomada de providências quanto ao registro e reavaliação de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo os devidamente cadastrados;
VIII - a proposição do recolhimento de material permanente inservível e obsoleto, realizando a baixa do registro, quando devidamente autorizado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A Câmara Municipal de Porteiras-CE adotará o Regime Jurídico Estatutário para fins trabalhistas e o Regime Geral de Previdência Social –
RGPS como sistema de recolhimento de contribuição previdenciária.
Art. 29. A Presidência da Mesa Diretora poderá, a título de incentivo funcional, gratificar seus servidores que desempenharem funções de maior
complexidade, até o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor base da remuneração, mediante ato normativo anterior com a fixação do
respectivo percentual, justificativa e critérios objetivos para a concessão.
Art. 30. Os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionado, bem como o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Porteiras-CE é apresentado na forma dos Anexos desta Resolução.
Art. 31. Compete a todos os setores, departamentos, assessorias e coordenadorias a digitalização de todos os documentos produzidos, armazenados e
tramitados.
Art. 32. Fica expressamente revogada a Resolução 001 de 16 de janeiro de 2019.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do
Ceará, em 26 de janeiro de 2024.
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
Presidente
ANEXO - I
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