DOMCE 31/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3387 
 
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IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados; 
  
V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
  
VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática; 
  
VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do 
Estado; 
  
VIII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante 
programas por este fornecidos; 
  
IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; 
  
X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara; 
  
XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural; 
  
XII - emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou 
orçamentária; 
  
XIII - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, 
financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária; 
  
XIV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; 
  
XV - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes 
orçamentárias e orçamentária anual; 
  
XVI - preparar relatórios; 
  
XVII - revisar demonstrativos contábeis; 
  
XVIII - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara; 
  
XIX - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas a observância do limite legal de despesa; 
  
XX - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo; 
  
XXI - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos; 
  
XXII - conferir e registrar o recebimento de duodécimos; 
  
XXIII - efetuar o pagamento de despesas; 
  
XXIV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente; 
  
XXV - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos; 
  
XXVI - O registro, controle e planejamento da execução orçamentária. 
  
Parágrafo único. A Seção Contábil e Financeira é composta pelos cargos de Diretor da Seção de Contabilidade e de Tesoureiro - Diretor de 
Orçamento e Finanças, com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Art. 25. A Seção de Compras e Licitação, será responsável por coordenar e acompanhar as contratações e aquisições públicas da Câmara Municipal 
de Porteiras. 
  
Art. 25-A. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Porteiras, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, com 
vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas: 
  
DENOMINAÇÃO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Agente de Contratação 
01 
1.320,00 
  
Parágrafo único. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de 
forma geral, a tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, 
conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para 
adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe 
forem encaminhados; 
  
Art. 25-B. Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, 
dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa específica, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos 
procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de regulamentação de competência do chefe do 
Poder Legislativo.  

                            

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