DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. A instalação dos trabalhos do processo seletivo e as provas serão realizadas
sempre na presença da totalidade dos membros titulares da Comissão Examinadora.
9.5. O julgamento dos recursos que tratarem de descumprimento das normas e
preceitos estabelecidos no edital de abertura do concurso e na Resolução SCS nº
5.670/2023 caberá
a uma
Comissão de Recursos
aprovada pelo
Colegiado do
Departamento de Biblioteconomia e constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes que
atuem na Área de Conhecimento e nos Componentes Curriculares deste concurso.
9.6. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão
Examinadora.
9.7. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de
Recursos estão previstas no art. 26 da Resolução SCS nº 5.670/2023.
10. DAS PROVAS
10.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO regido pelo
Edital de Abertura de nº 33/2024 e por este Edital Complementar nº 45/2024 abrangerá as
seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova prática e 4 - prova de
títulos.
10.2. DA PROVA ESCRITA
10.2.1 . A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato
deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as
etapas seguintes do concurso;
10.2.2.Os candidatos deverão ser identificados por parte do número do seu CPF
(ex.: XXX.111.222-XX) na prova escrita;
10.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto do
definido no item 10.2.2 será eliminado do concurso;
10.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do Programa constante
no Anexo I deste Edital, visando a evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato
sobre o assunto;
10.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05
(cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
Programa constante no Anexo I deste Edital;
10.2.6. O sorteio do ponto da prova escrita será procedido pelo primeiro
candidato inscrito no processo seletivo, entre os presentes, no momento de realização da
prova;
10.2.6.1. Excepcionalmente, o sorteio poderá ser remoto, realizado em sessão
pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo
seu Presidente;
10.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser definido período
específico de tempo antes do início da prova escrita durante o qual os candidatos poderão
consultar documentos relacionados ao tema do ponto sorteado para a prova escrita, desde
que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova;
10.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigir a prova após o seu
início, respeitado o critério estabelecido no item 10.2.7, previamente estabelecido pela
Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;
10.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após sua entrega pelos
candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
10.2.10. O envelope descrito no item 10.2.9 somente será aberto em sessão
pública, em data e hora a serem definidas pela Comissão Examinadora;
10.2.10.1 A divulgação das provas escritas será realizada através da leitura
pública que cada candidato, obedecida a ordem de inscrição no processo seletivo, fará de
sua própria prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos
examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão Examinadora;
10.2.11. É facultado a cada membro da Comissão Examinadora ler a prova
pessoalmente, após a leitura realizada pelos candidatos.
10.2.12. Concluída a leitura pessoal das provas pelos membros da Comissão
Examinadora, cada examinador registrará, para cada candidato, uma nota entre 0 (zero) e
10 (dez), observada até décimos, sem arredondamento, levando em consideração os
critérios definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de
Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital;
10.2.13. A lista dos candidatos com as respectivas notas na prova escrita será
publicada nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH)
e 
do 
Departamento 
de 
Biblioteconomia, 
e 
na 
página 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), 
utilizando 
os
termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
10.2.14. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
10.3. DA PROVA DIDÁTICA
10.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a
capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
10.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de um dos temas da
lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
Programa constante no Anexo I deste Edital, a ser sorteado com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada por cada candidato
considerado apto na prova escrita;
10.3.3. A sequência de realização da prova didática pelos candidatos far-se-á
obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em
grupos, a critério da Comissão Examinadora, para realização da prova em dias diferentes,
sempre com pontos sorteados na forma do item 10.3.2;
10.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a
sua assistência pelos demais candidatos;
10.3.5. Antes do início da prova didática cada candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora seu plano de aula, sendo uma cópia para cada um dos 03 (três)
membros;
10.3.6. Concluída a prova didática cada examinador registrará, para cada
candidato, uma nota
entre 0 (zero) e
10 (dez), observada até
décimos, sem
arredondamento, levando em consideração o plano de aula apresentado, o desempenho
do candidato e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação, além dos
critérios definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de
Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital. A nota atribuída por cada
examinador será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.4. DA PROVA PRÁTICA
10.4.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato
deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as
etapas seguintes do concurso.
10.4.2.Os candidatos deverão ser identificados por parte do número do seu CPF
(ex.: XXX.111.222-XX) na prova prática;
10.4.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto do
definido no item 10.4.2 será eliminado do concurso;
10.4.4. A prova prática versará sobre um dos temas do Programa constante no
Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos práticos do candidato sobre o
assunto;
10.4.5. A prova prática abrangerá o planejamento e a elaboração de produto
e/ou serviço biblioteconômico, envolvendo o manuseio e o uso correto de instrumentos,
técnicas, processos e recursos no âmbito dos tópicos que compõem o Programa que
consta no Anexo I deste Edital, além de um breve relato, por escrito, do trabalho
desenvolvido;
10.4.6. O tema da prova prática será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05
(cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do
Programa constante no Anexo I deste Edital;
10.4.7. O sorteio do ponto da prova prática será procedido pelo primeiro
candidato inscrito no processo seletivo, entre os presentes, no momento de realização da
prova;
10.4.7.1. Após o sorteio do tema da prova prática será concedido aos
candidatos o período de 30 (trinta) minutos para requisitar os instrumentos e o material
que julgar necessários à execução da prova;
10.4.8. A metodologia e os critérios a serem utilizados na avaliação do produto
e/ou serviço biblioteconômico resultante da prova prática e de seu relatório encontram-se
definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e
divulgado no Anexo III deste Edital;
10.4.9. A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, terá duração de 60 (sessenta) minutos e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos aptos, sendo permitida, a critério da Comissão
Examinadora, sua divisão em grupos para a realização das provas em dias diferentes,
sempre com pontos sorteados na forma do item 10.4.7;
10.4.10. Cabe à Comissão Examinadora registrar o início de execução da prova
prática, considerando a natureza do tema e do material envolvidos. A Comissão
Examinadora poderá arguir os candidatos sobre o assunto, se julgar necessário;
10.4.11. Concluída a prova prática, cada examinador registrará, para cada
candidato, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observada até décimos, sem arredondamento,
levando em consideração os critérios definidos no Barema aprovado pelo Colegiado do
Departamento de Biblioteconomia e divulgado no Anexo III deste Edital. A nota de cada
examinador será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da
Comissão Examinadora e pelo candidato.
10.5. DA PROVA DE TÍTULOS
10.5.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita.
Sendo assim, apenas os candidatos considerados aptos na prova escrita deverão apresentar
a documentação comprobatória de todos os seus títulos acadêmicos, científicos e
profissionais;
10.5.2.
A avaliação
dos
títulos
acadêmicos, científicos
e
profissionais
apresentados por cada candidato obedecerá a um Barema específico, aprovado pelo
Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e, quando necessário, adaptado pela
Comissão Examinadora, que se encontra divulgado no Anexo III deste Edital e na página da
UNIRIO/PROGEPE referente
ao concurso
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo);
10.5.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser
digitalizada em um único arquivo PDF e encaminhada como anexo ou como link do Google
Drive 
exclusivamente 
por 
mensagem 
de 
correio 
eletrônico 
para 
o 
e-mail
cchs.depb@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº
45/2024 (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes
documentos:
I- Currículo Lattes completo e os documentos comprobatórios das atividades
nele informadas, seguindo a sequência própria do Lattes;
II- Documentos comprobatórios de outras atividades acadêmicas, técnico-
científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais que não constem do Currículo
Lattes;
II- No caso de cursos de Mestrado ou Doutorado em andamento, deve ser
incluída declaração do respectivo Programa de Pós-Graduação com previsão de data de
defesa da dissertação ou tese.
10.5.4. Após a conclusão da avaliação dos títulos, cada examinador atribuirá,
para cada candidato, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observada até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e
rubricados pelos examinadores, que permanecerão sob a custódia do Presidente da
Comissão Examinadora até o julgamento final do processo seletivo;
10.5.6. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados
como pré-requisito para o exercício do cargo previsto no edital.
11. DO JULGAMENTO, RESULTADO DAS PROVAS E RESULTADO FINAL DO
CO N C U R S O
11.1. O resultado final das provas será divulgado através de sessão pública,
presencial, quando os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e
divulgadas as notas de cada avaliador.
11.2. A Comissão Examinadora deverá divulgar, com antecedência mínima de
02 (dois) dias, o horário da sessão pública de apresentação do resultado final dos
candidatos nas quatro provas deste concurso não só no quadro de avisos do Departamento
de Biblioteconomia mas também na página da UNIRIO/PROGEPE que reúne as informações
referentes ao concurso (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo).
11.3. A nota final conferida a cada uma das provas (escrita, didática, prática e
de títulos) de qualquer candidato será o resultado da média aritmética das notas,
observadas até décimos, sem arredondamento, que cada membro da Comissão
Examinadora atribuíu a cada candidato.
11.4. A média final de cada candidato será obtida pelo cálculo da média
aritmética das notas finais por ele alcançadas em cada prova, observadas até décimos, com
apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
11.5. A Comissão Examinadora, após a apuração, redigirá o relatório final do
processo seletivo com o resultado de cada candidato em cada uma das provas através do
quadro geral das notas e da indicação dos aprovados e dos reprovados. A divulgação se
dará 
na 
página
da 
UNIRIO/PROGEPE 
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-
magisterio-superior-efetivo).
11.5.1. O quadro geral das notas será redigido em forma de lista, que seguirá
ordem decrescente das médias obtidas por cada candidato.
11.5.2. Em caso de empate na ordem da lista, a Comissão Examinadora
utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Idade mais elevada, conforme parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de
01/10/2003;
II- Melhor média na prova escrita;
III- Melhor média na prova didática;
IV- Melhor média na prova prática;
V- Melhor média na prova de títulos.
11.6. O relatório final do processo seletivo apresentado pela Comissão
Examinadora com o resultado dos candidatos nas provas terá caráter preliminar.
11.7. O resultado do Concurso Público de Provas e Títulos será unificado entre
todas as vagas previstas no Edital de Abertura de nº 33/2024 e ocorrerá somente após o
sorteio
e a
realização dos
procedimentos
de heteroidentificação
e de
avaliação
biopsicossocial, para fins de aplicação das porcentagens das cotas (PPP e PCD).
11.7.1. O resultado do Concurso será realizado pela combinação entre o
relatório final do processo seletivo emitido pela Comissão Examinadora e os resultados dos
sorteios e procedimentos citados no item 11.7, que definirão a alocação dos candidatos
cotistas.
11.8. A listagem com o resultado final do concurso obedecerá ao disposto no
Anexo I do Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I do Edital de Abertura de nº 33/2024) e
contemplará os candidatos classificados no concurso, isto é, os candidatos que estiverem
dentro do número máximo de aprovados no referido Decreto.
11.8.1. Os candidatos que tenham atingido a média final mínima mas não
alcancem a classificação mencionada no item 11.8 serão reprovados no concurso.
11.9. Após a apuração final, a Comissão Examinadora emitirá listagem
apresentando o resultado do concurso, indicando os aprovados, os classificados e os
reprovados. Este documento será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE referente ao
concurso (http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
11.10. Os candidatos poderão recorrer do resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
11.11. Após análise dos recursos pela Comissão Examinadora (para fins de
revisão de nota e de resultado final) e pela Comissão de Recursos (para fins de verificação
do cumprimento das normas e preceitos estabelecidos no Edital do Concurso e na
Resolução SCS nº 5.670/2023), o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
será homologado pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) através de
Resolução.
11.12. Após a homologação do concurso pelo Centro de Ciências Humanas e
Sociais (CCH), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital relativo ao resultado do
concurso no Diário Oficial da União e na página da PROGEPE/UNIRIO.
11.13. Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação no
processo seletivo, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da
União.

                            

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