DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100077
77
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Cédula de Identidade; e
b) Comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME),
expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo
Munícipio, contendo a data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com a assinatura do responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e
completo da assinante.
2. No item 14, subitem 14.2, ONDE SE LÊ:
14.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos
habilitados e classificados na forma do disposto nos subitens 9.6.13, 9.7.11, 11.13 e 11.14
deste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
LEIA-SE:
14.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos
habilitados e classificados na forma do disposto nos subitens 9.6.13, 9.7.11, 11.3 e 11.4
deste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
3. No Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, ONDE SE LÊ:
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - Gestão (Perfil 5)
1. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
(...) Noções gerais de PMBoK. (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - Ciência de Dados (Perfil 7)
4. GESTÃO DE PROJETOS
(...) PMI (Project Management Institute) e PMBoK (Project Management Base of
Knowledge); (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - TI / Sistemas e Desenvolvimento
(Perfil 8)
1. ENGENHARIA DE SOFTWARE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(...) Qualidade de software: CMMI, MPS.BR. (...)
3. PROJETOS E GOVERNANÇA DE TI
(...) Abordagem PMBoK/PMI. (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - TI / Infraestrutura e Segurança (Perfil 9)
6. Projetos e GOVERNANÇA DE TI
(...) Abordagem PMBoK/PMI. (...)
LEIA-SE:
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - Gestão (Perfil 5)
1. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
(...) Noções gerais de PMBoK versão 7. (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - Ciência de Dados (Perfil 7)
4. GESTÃO DE PROJETOS
(...) PMI (Project Management Institute) e PMBoK (Project Management Base of
Knowledge) versão 7; (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - TI / Sistemas e Desenvolvimento
(Perfil 8)
1. ENGENHARIA DE SOFTWARE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(...) Qualidade de software: CMMI 2.0, MPS.BR - Referência Guia Geral MPS
Software 2023. (...)
3. PROJETOS E GOVERNANÇA DE TI
(...) Abordagem PMBoK versão 7/PMI. (...)
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ANALISTA - TI / Infraestrutura e Segurança
(Perfil 9)
6. Projetos e GOVERNANÇA DE TI
(...) Abordagem PMBoK versão 7/PMI. (...)
4. No Anexo VI - INTERCAMBIALIDADE DE VAGAS, ONDE SE LÊ:
ANEXO VI - INTERCAMBIALIDADE DE VAGAS
.
Tabela X1
.
Relação de Intercambialidade para o Cargo de Inspetor
.
Especialidade
Especialidade para Substituição
. Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo)
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro);
(2) Inspetor - Contabilidade e Auditoria.
. Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro)
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo);
(2) Inspetor - Contabilidade e Auditoria.
. Inspetor - Contabilidade e Auditoria
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro);
(2) Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo).
.
Tabela X2
.
Relação de Intercambialidade para o Cargo de Analista
.
Especialidade
Especialidade para Substituição
. Analista - Mercado de Capitais
(1) Analista - Gestão;
(2) Analista - Contabilidade Pública.
. Analista - Gestão
(1) Analista - Mercado de Capitais;
(2) Analista - Contabilidade Pública.
. Analista - Contabilidade Pública
(1) Analista - Gestão;
(2) Analista - Contabilidade Pública.
. Analista - Ciência de Dados
(1) Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento;
(2) Analista - TI / Infraestrutura e Segurança.
. Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento
(1) Analista - TI / Infraestrutura e Segurança;
(2) Analista - Ciência de Dados.
. Analista - TI / Infraestrutura e Segurança
(1) Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento;
(2) Analista - Ciência de Dados.
LEIA-SE:
ANEXO VI - INTERCAMBIALIDADE DE VAGAS
.
Tabela X1
.
Relação de Intercambialidade para o Cargo de Inspetor
.
Especialidade
Especialidade para Substituição
. Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo)
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro);
(2) Inspetor - Contabilidade e Auditoria.
. Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro)
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo);
(2) Inspetor - Contabilidade e Auditoria.
. Inspetor - Contabilidade e Auditoria
(1) Inspetor - Mercado de Capitais (Rio de Janeiro);
(2) Inspetor - Mercado de Capitais (São Paulo).
.
Tabela X2
.
Relação de Intercambialidade para o Cargo de Analista
.
Especialidade
Especialidade para Substituição
. Analista - Mercado de Capitais
(1) Analista - Gestão;
(2) Analista - Contabilidade Pública.
. Analista - Gestão
(1) Analista - Mercado de Capitais;
(2) Analista - Contabilidade Pública.
. Analista - Contabilidade Pública
(1) Analista - Gestão;
(2) Analista - Mercado de Capitais.
. Analista - Ciência de Dados
(1) Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento;
(2) Analista - TI / Infraestrutura e Segurança.
. Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento
(1) Analista - TI / Infraestrutura e Segurança;
(2) Analista - Ciência de Dados.
. Analista - TI / Infraestrutura e Segurança
(1) Analista - TI / Sistemas e Desenvolvimento;
(2) Analista - Ciência de Dados.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
ANDRÉA ARAUJO ALVES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 2
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 1/2024/DIR2/SUSEP
Aos entes supervisionados e intermediários.
Assunto: Necessidade da existência de campo específico em documentos para a
inclusão do nome social do cliente
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a Susep,
Considerando o teor da Recomendação nº 10/2023, expedida pela Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil nº
1.34.001.000433/2021-54 (em anexo), a Susep vem esclarecer aos entes supervisionados1 e
intermediários2 que, nas propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos
contratuais emitidos aos clientes3, a existência de campo específico para a inclusão do "nome
social" decorre do tratamento adequado e ético aos clientes, conforme art. 3º, § 1º, II, da
Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, e se destina a assegurar a proteção da
dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da
igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de
discriminação odiosa, todos fundamentados no texto constitucional.
De acordo com a definição trazida na Recomendação 10/2023, "nome social" é a
designação que o indivíduo escolheu para lhe representar diante dos demais, por entender que
o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de
gênero.
Nesse sentido, fica concedido aos entes supervisionados e aos intermediários o
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ofício-circular no Diário Oficial
da União, para a adequação dos seus sistemas, bem como dos modelos de documentos físicos
e digitais necessários ao esclarecido acima.
Uma
vez cumprida
tal obrigação,
solicitamos
aos entes
supervisionados
(sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar) que as evidências documentais da implementação da providência estabelecida
sejam encaminhadas por meio de peticionamento intercorrente no Processo SUSEP n°
15414.647492/2023-10.
Caso a sociedade seguradora atue exclusivamente com clientes pessoas jurídicas,
solicitamos que a manifestação quanto à inaplicabilidade deste esclarecimento também seja
encaminhada pelo processo supramencionado.
Por fim, os intermediários ficam dispensados do envio das evidências documentais
da implementação da providência estabelecida.
Sem
mais pelo
momento, colocamo-nos
à
disposição para
quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
===================================================
Nota 1: Para os fins do cumprimento deste Ofício-Circular, será considerada a
definição de entes supervisionados prevista no art. 2º, IV, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de
março de 2020: a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização e a entidade aberta de
previdência complementar.
Nota 2: Segundo o art. 2º, V, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, são
intermediários o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de
produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta, tais como o
corretor de seguros, o representante de seguros, o correspondente de microsseguros, o
distribuidor de título de capitalização, dentre outros executores dessas atividades.
Nota 3: Segundo o art. 2º, II, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020,
cliente é a pessoa interessada em adquirir produtos de seguro, de capitalização ou de
previdência complementar aberta, bem como o proponente, o segurado, o garantido, o
tomador, o beneficiário, o assistido, o titular ou subscritor de título de capitalização ou o
participante de plano de previdência.
JÚLIA NORMANDE LINS
Diretora da Diretoria Técnica 2 da Superintendência de
Seguros Privados

                            

Fechar