DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do
Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina
o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de
21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via
administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da
data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 24 de janeiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720166/2021-49, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
IGUAÇU EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81, do encerramento e arquivamento
dos autos nº 10905.720166/2021-49. Fica franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento.
Curitiba, 24 de janeiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720137/2022-68, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
M LUIZ DA SILVA, CNPJ nº 39.445.623/0001-03, que foi aplicada, com fundamento no Art.
87, II e III e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2021
da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos
reais), correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo
período de 06 (seis) meses , por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de
Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do
Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística
9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR,
que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 26 de janeiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISOS DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 4 meses e multa no valor de
R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), já quitada espontaneamente em 31/10/2023, ao
licitante NICHOLAS EIJI EGOSHI, CPF/CNPJ: 045.524.629-70 com base no que dispõem os
subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2023, o art. 87, inciso III da Lei
nº 8.666/93 e a decisão constante no processo nº 11128.721596/2023-60.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 meses e multa no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) ao licitante RODOLPHO TOSKI MARQUES, CPF/CNPJ:
057.733.369-01 com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 817800/0002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão constante no
processo nº 11128.721597/2023-12.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720141/2022-26, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JESSICA ADRIANA MORAES PEREIRA, CNPJ
nº 42.684.842/0001-50, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão
Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais)
- correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06
(seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim,
as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e
subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784
de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais
de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking),
no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa
da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro
da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da
Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fica
também franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 29 de janeiro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.146/2021-78, resolve:
Tornar público que foi aplicada à DUTY FREE SHOP FOZ DO IGUACU
VESTUARIOS LTDA, CNPJ nº 37.317.244/0001-02, com fundamento no Art.87 da Lei nº
8.666/93 e nas cláusulas 11.1; 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000004/2021 da Comissão
Regional de Licitação, Multa no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais),
correspondente a 20% do valor mínimo do lote, e Suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a RFB por 6(seis) meses, por não realizar o
pagamento do lote 30, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Artigo 66
da Lei nº 8.666/93 e as Cláusulas 9.1 seguintes do Edital 0900100/000004/2021 da
Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 24 de janeiro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.158/2021-01, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PEREIRA CAMPOS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº
39.847.619/0001-71, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais) -
correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06
(seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes
do Edital n° 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio
de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do
Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta
notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89820001118-0 00000001010-
3 95523021883-5 10281225833-1, a guia também poderá ser obtida no endereço acima
informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de
eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à
cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 24 de janeiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024 - Processo: 13033.304333/2023-74.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS e o Município de Marau/RS,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Marau/RS, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do
presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5
(cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido
contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, CNPJ
00.394.460/0153-35, Delegado Leandro Tessaro Ramos e pelo Município de Marau/RS,
CNPJ 87.599.122/0001-24, Prefeito Iura Kurtz.
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 9/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
29/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional e Internacional, para
chamadas originadas do STFC, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo
Ângelo DRF/SAO, ARF/Três Passos, ARF/Cruz Alta, ARF/IJUI, ARF/Santa Rosa, ARF/São Luiz
Gonzaga, ARF/Frederico Westphalen, ARF Passo Fundo, DMA/ARF/PFO, ARF Carazinho, ARF
Erechim e ARF Lagoa Vermelha. Total de Itens Licitados: 00030 Novo Edital: 31/01/2024
das 09h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Rua Desembargador Armando
Azambuja, 150 Rio Branco Centro - CAXIAS DO SUL - RS. Entrega das Propostas: a partir de
31/01/2024 às
09h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
16/02/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
VINICIUS OLIVEIRA FRAGA
Chefe do Sepol
(SIDEC - 30/01/2024) 170010-00001-2024NE000001
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 30 JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE INSPETOR E DE ANALISTA DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 CVM
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24-A da Resolução
CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna pública a seguinte retificação do Edital
supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 5, subitem 5.4, ONDE SE LÊ:
5.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá
encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
LEIA-SE:
5.4 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá
encaminhar os seguintes documentos:
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