DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100111
111
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
No caso de requerimento pela ADESÃO com dispensa da realização de audiência, o
autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, indicando a solução desejada: ou
pagamento da multa a vista com 30% de desconto; ou parcelamento da multa; ou a conversão
da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio
ambiente com desconto de 60% (sessenta por cento), observadas as condições previstas nos §§
2º e 3º do art 23 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 DE 02 DE JUNHO DE 2023 e do art. 143 do
decreto 6514/2008.
O 
formulário 
específico 
encontra-se
disponível 
no 
link:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-
sancionador-
ambiental/arquivos/20230705_formulario_de_requerimento_adesao_aa_solucao_
legal_Ibama.pdf
A AUDIÊNCIA de conciliação para Adesão à Solução legal trata apenas da sanção
pecuniária. Caso o auto de infração possua Medidas Administrativas Cautelares, tais como
EMBARGO, BENS APREENDIDOS DENTRE OUTRAS, as situações serão julgadas pela autoridade
competente (conforme art. 108 da IN 19/2023) , devendo tal pretensão ser feita no processo
administrativo, através de petição intercorrente dentro do sistema SEI! Ibama. Para mais
informações, entre em contato pelo e-mail "servicosonline.sede@ibama.gov.br".
Caso ocorra o transcurso do prazo para manifestação ou requerimento para adesão
a uma das soluções legais, contados da publicação deste edital de notificação, sem
manifestação do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Do mesmo modo,
caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do
protocolo da desistência.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação para adesão à solução
legal, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da
audiência.
A manifestação pela audiência ou pelo requerimento para adesão sem audiência
deve ser submetido pelo autuado no Processo Administrativo, mediante peticionamento
eletrônico, de forma intercorrente, devendo para tanto estar habilitado para acesso ao
processo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA.
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na
Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, com sede à Av. Visconde do Rio Branco, nº
3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08:00 às 16:00. Caso já tenha ocorrido o
pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a Baixa nos sistemas, o interessado
deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da
pendência.
DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02009.001993/2022-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF
nº XXX.374.217-XX, e de outro lado MAURICIO ARPINI, CPF/CNPJ Nº XXX.435.257-XX,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Espírito SANTO; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.153,41 (um mil, cento e cinquenta e três reais e
quarenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO:
60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18009512/2024-ES/NUCAM-
ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 24/01/2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02009.001993/2022-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA ,
neste ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº
XXX.374.217-XX, e de outro lado MAURICIO ARPINI, CPF/CNPJ Nº XXX.435.257-XX,
denominado 
COMPROMISSÁRIO; 
OBJETO: 
Implementar 
serviços 
de 
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Espírito SANTO; VALOR CONSOLIDA D O
CONVERTIDO: R$ 1.153,41 (um mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18009512/2024-ES/NUCAM-ECAC/Supes-ES; DATA DAS
ASSINATURAS: 24/01/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 - SUPES-MT
Processo nº 02055.000327/2021-12
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que os itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de
Apreensão nº 3TGMDSPQ e nº N26U52QM, Processo Administrativo nº 02055.000327/2021-12, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão
Interlocutória - Superintendente (PASA) nº 16179054/2023-Supes-MT, datada de 16/08/2023.
Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para
apresentar impugnação contra o ato.
Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº DO PROCESSO
Nº AUTO DE INFRAÇÃO
Nº TERMO DE APREENSÃO
ES P EC I F I C AÇÕ ES
.
LAERCIO LUIS DE FIQUEIREDO
241.051.551-72
02055.000327/2021-12
********
3TGMDSPQ
Motocicleta, Honda, modelo Bros 150, cor azul,
placa KAQ-8434, chassi 9C2KD03306R028512
.
MÁRCIO CLAUDIO GOLÇALVES
929.324.959-68
02055.000327/2021-12
********
3TGMDSPQ
Motocicleta, Honda, modelo Bros Tornado 250, cor
vermelha, 
placa 
JZY-3444, 
chassi
9C2MD34005R008169, renavam 851677274
.
MADEIREIRA MARACAI LTDA
15.577.497/0001-82
02055.000327/2021-12
********
N26U52QM
Caminhão GM/Chevrolet, modelo D6803, cor verde,
placa 
HRA-8059/MS, 
chassi 
BC68351G14159,
renavam 130532070
.
JOÃO CARLOS SZULCZEWSKI
619.483.900-78
02055.000327/2021-12
********
N26U52QM
Reboque, Rodoviaria, modelo FLLT, placa JZE-0350,
chassi 9ARD07530RS035431, renavam 618181370;
.
Reboque 
Krone, 
placa
JYJ-2135, 
chassi
9AU070830T1028621, renavam 653947356
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.000075/2020-29; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER
RIBEIRO DE MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX , e de outro lado TEREZA PESSOA FERREIRA
EPP , CNPJ Nº XX.402.516/0001-XX , denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de
necessidades dos CETAS- Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado
no Estado de ESTADO do AMAZONAS ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
1.795,64 (mil e setecentos e noventa e cinco e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6 meses ; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM NUCAM-ECAC/MT (18191700) -SUPES-
MT ; DATA DAS ASSINATURAS: 29 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.001868/2020-65; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER
RIBEIRO DE
MATOS, CPF
nº XXX.613.691-XX,
e de
outro lado
AGROPECUARIA
GUANABARA LTDA, CNPJ Nº XX.799.852/0001-XX, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo
lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama- CETAS
, localizado no Estado de Goiás ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 49.780,88
(quarenta e nove mil setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 24 meses; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM NUCAM-ECAC/SUPES-MT (18181825);
DATA DAS ASSINATURAS: 29 de janeiro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS - PROCESSO: 02016.003298/2022-80; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro
Pantoja, e de outro lado Laviolete Patricia de Araújo, CNPJ Nº 012.282.494-66,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres
do Ibama/PB, localizado no Estado
da Paraíba; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 19.702,80 (dezenove mil setecentos e dois reais e
oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 24 meses;
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº
18054932/2024-Supes-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 18 de Janeiro de 2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS - PROCESSO: 02016.000662/2022-50; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Geniceli Simões de
Andrade, e de outro lado Port Brazil Comercial Exportadora, CNPJ Nº 07.759.948/0001-
74, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem
de Animais Silvestres do Ibama/CETAS-PB, localizado no Estado da Paraíba; V A LO R
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 973,84 (novecentos e setenta e três reais e oitenta e
quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias;
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18131531/2024-Supes-PB; DATA DAS
ASSINATURAS: 25 de Janeiro de 2024.

                            

Fechar