DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO D2Z5DH, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CAMILA ARAUJO CARVALHO PRESENTES
14152.085827/2022-70
AI
22.340.884-1
1.381,44
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.018875/2023-33
AI
22.485.490-9
1.714,65
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.023987/2023-14
AI
22.490.602-0
1.714,65
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.101635/2023-07
AI
22.568.246-0
1.899,48
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.101645/2023-34
AI
22.568.256-7
1.554,12
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.101672/2023-15
AI
22.568.283-4
3.102,71
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.101737/2023-14
AI
22.568.348-2
1.899,48
. GUEDES SERVICOS LIMITADA
14152.101757/2023-95
AI
22.568.368-7
5.353,08
. HINGRIDE SILVA REGO
14152.188952/2021-50
AI
22.218.292-0
293,52
. HINGRIDE SILVA REGO
14152.188953/2021-02
AI
22.218.293-8
73,38
. HINGRIDE SILVA REGO
14152.188954/2021-49
AI
22.218.294-6
73,38
. HINGRIDE SILVA REGO
14152.188955/2021-93
AI
22.218.295-4
195,43
. HINGRIDE SILVA REGO
14185.030495/2021-28
ND
20.217.716-5
8.053,18
GLAUBER SANTIAGO DE JESUS SANTANA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO KN9443, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.200937/2023-59
AI
22.667.548-3
. IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.200943/2023-14
AI
22.667.554-8
. IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.200945/2023-03
AI
22.667.556-4
. IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.200952/2023-05
AI
22.667.563-7
. IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14185.028219/2023-61
ND
20.291.997-8
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195061/2023-11
AI
22.661.672-0
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195069/2023-88
AI
22.661.680-1
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195071/2023-57
AI
22.661.682-7
. INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14152.195102/2023-70
AI
22.661.713-1
. JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
14185.025999/2023-98
ND
20.289.437-1
. PAULO REZENDE DE JESUS
14152.119583/2022-36
AI
22.374.640-1
GLAUBER SANTIAGO DE JESUS SANTANA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.037409/2023-54. ESpécie: Termo de Autorização nº 1/2024. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIÂNIA - GO, inscrita no CNPJ nº 17.736.850/0001-55. OBJETO: Acesso aos sistemas e
subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-277/373/376/476/PR e
PR-418/423/427, através do CONVÊNIO DE DE DELEGAÇÃO Nº 02/2023 celebrado entre o
Estado do Paraná e a União. Processo nº 50500.232688/2022-46. Concedente: UNIÃO, por
intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT CNPJ:
04.898.488/0001-77. Concessionária: VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
- CNPJ: 47.155.252/0001-53. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da
prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível
de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo
o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no
Programa
de
Exploração
da
Rodovia
(PER),
do
sistema
rodoviário
da
BR-
277/373/376/476/PR e PR-418/423/427, compreendido pelas rodovias, BR-277/PR
(acesso), entre o acesso oeste de Curitiba/PR até a Ponte sobre o Rio Birigui, em
Curitiba/PR; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR-476 (B) no município de
Curitiba/PR, até o entroncamento com a BR-373/PR (a) / PR-452 (Relógio), em
Prudentópolis/PR; BR-277/PR (acesso), entre o entroncamento com a BR-277/PR-431 (I) no
município de Campo Largo/PR, até o entroncamento com a BR-277/PR-431 (I) (Fim do
Contorno de Campo largo), em Balsa Nova/PR; BR-277/PR (Variante), entre o acesso a
Santa no município de Balsa Nova/PR, até o entroncamento com a PR-423, em Balsa
Nova/PR; BR-373/PR, entre o entroncamento com a BR-373/PR(B) (Caetano) no município
de Ponta Grossa/PR, até o entroncamento
com a BR-277/PR(A) (Relógio), em
Prudentópolis/PR; BR-376/PR, entre o entroncamento com a BR-476(A) (P/Araucária) no
município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a BR-116(A)/476(B) (Curitiba
Sul/Pinheirinho), em Curitiba/PR; Rodovia BR-476/PR, entre o entroncamento com a BR-
376(B)/277 (P/Araucária) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a PR-427
(P/ Porto Amazonas), em Lapa/PR; PR-418, entre o entroncamento com a BR-277/PR
(Campo Comprido) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a PR-417, em
Colombo/PR; PR-423, entre o entroncamento com a BR-276 (Araucária) no município de
Araucária/PR até o entroncamento com a BR-277 (Pista Direita), em Campo Largo/PR; PR-
427, entre o entroncamento com a BR-476(B) no município da Lapa/PR, até o
entroncamento com a BR-277, em Palmeira/PR; mediante Tarifa Básica de Pedágio,
correspondente ao valor básico de R$ 0,08725/km, para trechos homogêneos de pista
simples e R$ 0,12215/km em pista dupla, em valores de outubro de 2021, obedecendo o
desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos
termos e condições dispostas no Edital nº 01/2023. Prazo de vigência: 30 anos a partir da
data de assunção. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor Geral, pela ANTT;
DANIEL
BECKER
e
FELIPE
LOUZADA
COUTO
TICOULAT,
pela
VIA
ARAUCÁRIA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de
1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997,
regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho
de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de
assinatura: 30/01/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-153/277/369 e PR-
092/151/239/407/408/411/508/804/855.
Processo
nº
50500.234565/2022-40.
Concedente: UNIÃO, por intermédio da
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: EPR LITORAL PIONEIRO
S.A. - CNPJ: 51.137.031/0001-20. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e
da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível
de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato,
segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos
estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário da BR-
153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, compreendido pelas rodovias,
BR-153/PR, entre o entroncamento com a BR-369 (A) (DIV-SP/PR) no município de
Jacarezinho - PR, até o entroncamento com a PR-092 (B) (P/Joaquim Távora), em Santo
Antônio da Platina - PR; BR-153/PR (Acesso) ligação entre a BR-153/PR com a SP-278,
sendo a ponte parte desta concessão; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR-
277/PR no município de Paranaguá - PR, até o entroncamento com a Avenida Curitiba,
em Prudentópolis - PR; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR-116/PR (Contorno
Leste de Curitiba), até o entroncamento com a BR-476 (Curitiba); BR-277/PR, entre o
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